Um acidente de trânsito registrado na madrugada desta sexta-feira, 16/10, provocou danos de grande proporção em um automóvel GM/Prisma e em uma placa de sinalização viária, na Avenida Setembrino de Carvalho. O condutor do veículo não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em contato com o CIDADE, a Brigada Militar informou que uma guarnição do 47º Batalhão de Polícia Militar (BPM) atendeu à ocorrência. No local, os policiais constataram os estragos no automóvel e na estrutura de sinalização atingida.
Conforme o relato repassado à equipe policial, após a colisão, duas pessoas deixaram o local e seguiram em direção desconhecida. Diante da ocorrência, o veículo foi removido administrativamente por meio de guincho, em razão da situação relacionada ao artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do afastamento do condutor do local do acidente com a finalidade de evitar eventual responsabilização penal ou civil.
Apesar dos danos materiais, ninguém ficou ferido.
O que diz a legislação
O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, para o condutor que se afasta do local do sinistro com o objetivo de fugir à responsabilidade que possa lhe ser atribuída. A aplicação do dispositivo depende das circunstâncias do caso e da finalidade da conduta.
Dirigir sem CNH, por sua vez, constitui infração gravíssima, conforme o artigo 162 do CTB. A conduta também pode configurar crime quando o motorista conduz o veículo em via pública e gera perigo concreto de dano, nos termos do artigo 309 da mesma legislação.
A ausência de habilitação, isoladamente, não determina a responsabilidade do condutor pela colisão. Essa avaliação depende das circunstâncias apuradas no acidente.


