Uma lei aprovada há 30 anos e nunca regulamentada pelo Executivo municipal voltou à baila na semana passada. Em 1992, a Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito à época, Antônio Augusto Brasil Carús, sancionou, uma lei que criava a Loteria Municipal de Uruguaiana. O objetivo da medida à época era arrecadar recursos para beneficiar entidades que atuassem nas áreas da saúde, assistência social, cultura e educação. Acontece que tal lei carece de regulamentação, o que jamais ocorreu e, ainda hoje, a Loteria Municipal nunca existiu.

Agora, o tema voltou à pauta durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 17/11. O vereador Marcelo Cardoso Lemos (PDT) apresentou um projeto de indicação, solicitando ao Poder Executivo que adote medidas para regulamentar a Lei 2.306/92, a colocando em prática finalmente. “Pode o Poder Executivo realizar um estudo comercial e mercadológico, sendo possível gerar um excedente de dinheiro e incrementar receitas para aplicação em diversas iniciativas. A proposta de autoria do ex-vereador Lourival Gonçalves, sendo regulamentada representará uma forma interessante de financiar algumas ações”, argumenta Lemos.

De acordo com a lei de 1992, a Loteria Municipal de Uruguaiana estabelece sistema de número, bônus, títulos de pagamento instantâneo, pules, ou outra forma qualquer de pagamento do prêmio, em dinheiro, mercadoria ou bens. Os recursos oriundos dela seriam concedidos, pelo Poder Executivo, através de lei ou decreto em caráter precário, a entidades com sólido conceito e que atuem há mais de 20 anos nas áreas de saúde e cultura do município.