O governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou nesta quarta-feira, 9/12, o projeto de lei que permite o desconto em folha do auxílio emergencial indevidamente recebido por servidores (ativos ou inativos e pensionistas) durante a pandemia de Covid-19.
Mais de 3 mil servidores estaduais vão ter que devolver os valores recebidos ilegalmente via auxílio emergencial. Eles terão os descontos efetuados diretamente sobre o salário pago pelo governo gaúcho após decisão administrativa. Estão sujeitos aos descontos funcionários dos “órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública do Estado”.
O referido auxílio prevê a transferência de renda em cotas mensais no valor inicial de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados, beneficiários do Programa Bolsa Família e microempreendedores individuais. Ele foi criado para ajudar tais cidadãos com o impacto causado pela redução da atividade econômica após as medidas de distanciamento social adotadas para reduzir o nível de contágio da covid-19.
No entanto, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), 620 mil pessoas podem ter recebido irregularmente o auxílio emergencial, dentre os quais estão servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos, inativos e respectivos pensionistas. Serão esses os casos de devolução.
O desconto somente poderá ocorrer após a conclusão de processo administrativo simplificado, observado o contraditório e a ampla defesa, em que reste configurada a percepção irregular do auxílio emergencial e que não haja prova de sua restituição.
Quando se tratar de pensionista de servidor civil de qualquer dos Poderes do Estado ou de militar estadual, a aplicação do disposto nesta Lei Complementar competirá ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev). O desconto não exclui as punições eventualmente cabíveis e compreenderá todos os valores percebidos irregularmente a título de auxílio emergencial, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária.
Leite lembrou que a utilização dos recursos por servidores fere o princípio do programa emergencial. O mecanismo “foi criado para atender aquelas pessoas que tiveram redução dos seus ganhos em função da pandemia, o que seguramente não atingiu aos servidores públicos que receberam seus salários ao longo do ano sem serem afetados pelos efeitos da pandemia”.
Mesmo assim, o governador salientou que os bons seguem sendo a maioria. “O Estado tem mais de 300 mil servidores e menos de 1% agiu errado”, pontuou.


