O eleitor brasileiro residente fora do país que não estiver em dia com as obrigações eleitorais, poderá regularizar a situação através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na opção “Título Net Exterior” é possível regularizar o documento cancelado, solicitar o alistamento eleitoral, revisar dados cadastrais e transferir o domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior, entre outros serviços.
A regularização do título pode ser realizada a qualquer tempo, exceto em anos eleitorais, quando a inscrição só pode ser requerida até 151 dias antes da data da eleição. Isso ocorre devido ao fato de quando este prazo se encerra, o cadastro eleitoral é fechado.
Além de solicitar a regularização do título mediante pedido de transferência para o país em que está residindo, também é possível solicitar a revisão dos dados de serviços eleitorais/revisão de eleitor inscrito no exterior. Essa opção é válida para os eleitores que já têm domicílio eleitoral em países estrangeiros.
Após preencher o serviço, o requerimento será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Essa zona atende os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países.
Todos os eleitores brasileiros que residem no exterior e têm mais de 18 anos, com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos, são obrigados a votar. O voto, para quem mora fora do país, é exigido apenas nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
Caso o cidadão esteja ausente do domicílio eleitoral no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, o eleitor deverá justificar sua falta mediante requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. O requerimento deverá ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática. O requerimento também poderá ser enviado pelos Correios ou pelo site através do Sistema Justifica.


