A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11/3, o Projeto de Lei 3946/21, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A proposta, de autoria do Senado Federal, define as atribuições dessas profissionais que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes, principalmente durante o trabalho de parto. O texto agora segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, a doula poderá atuar em diferentes etapas da gestação. Durante o período de gravidez, a profissional poderá orientar a gestante com informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
No momento do parto, a doula poderá oferecer suporte à gestante por meio da orientação sobre posições mais confortáveis, auxílio em técnicas de respiração e vocalização para promover maior tranquilidade e utilização de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. Após o nascimento, o projeto prevê que a profissional também possa prestar orientações sobre cuidados com o recém-nascido e apoiar o processo de amamentação.
A proposta estabelece limites claros para a atuação das doulas, proibindo que realizem procedimentos médicos, fisioterapêuticos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou utilizem equipamentos médico-hospitalares. Também não poderão interferir nas decisões técnicas dos profissionais de saúde responsáveis pela assistência à gestante.
Para exercer a profissão, o projeto determina que a profissional deverá possuir ensino médio completo e certificado de curso específico de qualificação em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Diplomas obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil. O texto também permite que pessoas que já atuam como doulas há mais de três anos continuem exercendo a atividade, desde que comprovem a experiência.
Outro ponto previsto na proposta é a garantia de que a gestante possa ter a presença de uma doula de sua livre escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto em hospitais da rede pública quanto privada. Essa presença não substitui o direito ao acompanhante já garantido por lei. O projeto também estabelece que os estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas extras pela presença da doula, embora não haja obrigação de remuneração ou vínculo empregatício com essas instituições.
O texto ainda prevê que as doulas poderão integrar equipes da atenção básica em saúde, atuando de forma complementar aos profissionais responsáveis pelo atendimento às gestantes, parturientes e puérperas. Durante o debate no plenário, parlamentares favoráveis destacaram que a regulamentação pode fortalecer práticas de parto humanizado e ampliar o suporte às mulheres durante a gestação e o nascimento dos filhos.


