O Poder Legislativo aprovou, nesta quinta-feira, 25/6, um projeto que desvincula a abertura das sessões legislativas de qualquer rito religioso de caráter obrigatório. A matéria altera o art. 93 do Regimento Interno e é de autoria da vereadora Stella Luzardo Alves (União Brasil), baseada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5032618-92.2026.8.21.7000) que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, liminarmente, suspendeu a leitura de trecho bíblico das sessões plenárias. A ADI levantou suposta violação aos princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da impessoalidade administrativa.
A matéria foi aprovada com oito votos a favor e duas ausências. As vereadoras Márcia Fumagalli (Republicanos) e Lilian Cuty (Republicanos) não estavam presentes na sessão. Já o presidente do Parlamento, vereador José Clemente Corrêa (Podemos) vota somente em caso de empate.
Com a aprovação, o Regimento Interno terá uma nova redação, colocando a manifestação religiosa ou filosófica como facultativa e de iniciativa individual dos vereadores, deixando de ser um ato institucional obrigatório.
Dessa forma, cada vereador poderá optar por fazer ou não uma breve manifestação de caráter cívico, religioso, filosófico ou de consciência. Essa manifestação será limitada a até dois vereadores por sessão, com duração máxima de dois minutos cada, vedados apartes, prorrogação ou deliberação coletiva sobre o conteúdo. Também não integrará o rito oficial da Câmara, e a condução dos trabalhos independe de sua realização. O projeto também proíbe a adoção de prática ou rito vinculado a religião específica como ato oficial da Casa.


