Projeto se baseia em Ação Direta de Inconstitucionalidade que determina tramita no TJRS e resultou na suspensão da manifestação religiosa nas sessões Crédito: Gabriela Barcellos/JC

Na sessão ordinária desta quinta-feira, 25/6, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprecia em turno de discussão e votação, um projeto de lei que altera o art. 93 do Regimento Interno para desvincular a abertura das sessões legislativas de qualquer rito religioso de caráter obrigatório. A proposta, protocolada pela vereadora Stella Luzardo Alves (União Brasil), tem como pano de fundo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5032618-92.2026.8.21.7000) que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O cerne da controvérsia está na redação atual do regimento, que vinha sendo questionada por suposta violação aos princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da impessoalidade administrativa.

O que muda na prática

Se a materia foi aprovada, o Regimento Interno terá uma nova redação, colocando a manifestação religiosa ou filosófica no início das sessões como facultativa e de iniciativa individual dos vereadores, deixando de ser um ato institucional obrigatório.

Dessa forma, cada vereador poderá optar por fazer ou não uma breve manifestação de caráter cívico, religioso, filosófico ou de consciência. Essa manifestação será limitada a até dois vereadores por sessão, com duração máxima de dois minutos cada, vedados apartes, prorrogação ou deliberação coletiva sobre o conteúdo. Também não integrará o rito oficial da Câmara, e a condução dos trabalhos independe de sua realização. O projeto também proíbe a adoção de prática ou rito vinculado a religião específica como ato oficial da Casa.

Laicidade sim, laicismo não

Na justificativa do projeto, a Vereadora faz questão de distinguir a laicidade estatal — que impõe neutralidade ao Estado — de uma postura laicista, que suprimiria a expressão religiosa do espaço público. “O Estado brasileiro é laico, mas não laicista”, diz, destacando que a proposta preserva integralmente o direito individual dos parlamentares à manifestação de suas convicções.

A medida, segundo a justificativa, “elimina o elemento normativo que poderia caracterizar a institucionalização de prática confessional, ao mesmo tempo em que preserva, em sua integralidade, o direito individual dos vereadores à manifestação de convicções”.