Família Acolhedora
Câmara aprova alterações na lei sobre serviço de acolhimento
imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto foi aprovado nesta terça-feira
Nesta terça-feira, 14/8, a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou projeto que altera a lei municipal que trata acerca do serviço de acolhimento em família acolhedora de Uruguaiana.
O projeto aprovado ontem exclui a exigência da apresentação de cópias autenticadas da documentação para inscrição, desonerando os interessados; atualiza o subsídio destinado às famílias que obtiverem a guarda temporária dos atuais R$ 537,74 para o equivalente a 323 Unidade de Referência Municipal (URM) – cerca de R$ 1. 323,00 – e que é corrigido anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-15. O valor do subsídio poderá ser ampliado em 50% quando se tratar de acolhimento de pessoa com deficiência (PCD)
Famílias Acolhedoras
“Famílias Acolhedoras” são aquelas que realizam o acolhimento provisório de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de risco pessoal ou social em razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão. O serviço permite às pessoas de comunidade, previamente cadastradas e habilitadas, o acolhimento provisório desses menores, lhes oferecendo cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária. Entre os objetivos está oferecer às famílias de origem, apoio, acompanhamento e os encaminhamentos necessários para restabelecer a estrutura familiar rompida; e preparar as crianças e/ou adolescentes para a reintegração familiar e/ou a colocação em família adotiva, contribuindo na superação da situação vivida com um grau menor de sofrimento.
Mais informações
Famílias interessadas podem obter maiores informações diretamente no serviço, que funciona junto à na Secretaria de Desenvolvimento Social (Rua Dr. Maia, 3112) ou por meio do Email: familiaacolhedorauruguaiana@gmail.com.
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