Os números da região de agrupamento de Uruguaiana (R03) no Sistema 3As de monitoramento da pandemia não apresentaram variação que exigisse um novo Aviso ou a emissão de Alerta, que é o segundo nível do sistema.
A região tem 55 357 casos de covid-19 e 1 440 vidas perdidas em razão da doença. a taxa de ocupação dos leitos de UTI fechou ficou em 51,9%. A incidência de casos é de 12 084,5 por 100 mil habitantes e a mortalidade de 314,4. Já o percentual da população que está imunizado contra a doença, com as duas doses da vacina, ou dose única, é de 29,2%.
Das 17 regiões que haviam recebido Aviso na semana passada, quatro receberam um novo comunicado: Canoas, Guaíba, Porto Alegre e Santo Ângelo. A decisão foi tomada na tarde de ontem, 11/8, pelo Gabinete de Crise, a pedido do GT Saúde e tendo como base o aumento recente de internações hospitalares.
A reunião foi coordenada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) e ainda esteve na pauta as solicitações para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Rio Grande do Sul. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.
Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).
As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Além disso, nos protocolos do setor de Educação e Cursos Livres haverá uma adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento físico mínimo de 1 metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso obrigatório de máscara e ventilação natural cruzada.
Entre as mudanças está a ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público) para eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor; ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios; redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de oito para seis metros quadrados; redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

