Em sessão realizada na segunda-feira, 13/12, o órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu medida cautelar suspendendo a vigência dos decretos legislativos aprovados pela Assembleia para impedir o pagamento de auxílio-saúde para integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Com o resultado, membros e servidores desses órgãos poderão voltar a receber o benefício.
A decisão dos desembargadores foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles. O chefe do MP ingressou com a ação após receber uma representação conjunta de associações que reúnem membros do MP, juízes e defensores públicos.
O corte do benefício havia sido aprovado por unanimidade pela Assembleia no dia 16 de novembro, durando menos de 30 dias. Na ocasião, diversos deputados classificaram o auxílio como um “privilégio” e uma manobra para conseguir reajuste salarial.
O pagamento do auxílio-saúde no Tribunal de Justiça foi autorizado em março deste ano e abriu caminho para que MP e Defensoria fizessem o mesmo. O auxílio prevê reembolso em dinheiro para integrantes desses órgãos, inclusive os inativos e pensionistas, que decidirem contratar um plano de saúde privado.
Na ocasião de sua aprovação, a OAB Caxias do Sul emitiu nota dizendo considerar o auxílio “um deboche à sociedade” por ser pago pelo contribuinte.


