Decreto estipula multa de mais de R$ 10 mil para organizadores de festas

A Prefeitura de Uruguaiana informa que pelo novo decreto municipal publicado na tarde desta terça-feira, 29/12, fica determinada multa para além dos organizadores das festas comerciais e particulares, também para o fornecedor de equipamentos de sonorização, luz, vídeo ou refrigeração de bebidas, no valor de 3 mil URMs, ou seja, R$ 10.200 mil. Ainda, fica permitida a apreensão pelos agentes de segurança, sanitários e ambientais, de equipamentos fornecidos para sonorização, luz, vídeo, refrigeração de bebidas e bebidas, de todo e qualquer tipo de confraternização e festividade, independentemente da sua característica, condições ambientais e duração.