CIDADE preparou um guia do eleitor para auxiliar na preparação para o primeiro turno.

A cada quatro anos os brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes nas assembleias legislativas e no Congresso Nacional, seu governador e seu presente. Neste ano, são seis escolhas, seis candidatos, e uma série de regras determinadas pela Justiça Eleitoral em busca de garantir ordem e segurança durante o pleito. Mas o fato é que isso tudo pode gerar muitas dúvidas na cabeça do eleitor. Por isso, o CIDADE preparou um guia para ajudar o leitor a se preparar para a festa da democracia. 

Onde votar e como consultar sua seção eleitoral 

O eleitor pode consultar local de votação, zona e seção eleitoral pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, acessando “Consultas” e depois “Onde votar”. O e-Título também pode mostrar a rota até o local. 

O TRE-RS informa ainda que a consulta pode ser feita pelo WhatsApp oficial do tribunal. A recomendação é conferir o endereço antes de sair de casa, pois podem ter ocorrido mudanças de local ou transferência de seção.  

Qual é o horário da votação? 

 A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A regra vale para todo o país, inclusive para os estados que possuem outros fusos horários. Quem estiver na fila às 17h receberá senha e poderá votar.  

O que é preciso levar para votar? 

É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor; carteira de identidade; identidade social; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho física; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Os documentos podem estar vencidos, desde que seja possível comprovar a identidade. Certidão de nascimento, certidão de casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documento de identificação.  

Não é necessário levar o título de eleitor impresso. 

O que não pode levar para a cabine? 

O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto, mesmo que esteja desligado. 

O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de entrar na cabine, ficando em local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar.  

Por outro lado, é permitido levar uma “cola” eleitoral em papel, com os números dos candidatos.  

Pode levar pets ao local de votação? 

Não existe uma autorização geral para levar animais de estimação à cabine ou à seção eleitoral e também não há proibição, mas a decisão vai depender do presidente da seção eleitoral ou dos mesários, que devem presar pela ordem e segurança no local de votação. A exceção expressamente prevista é para cão-guia, que pode acompanhar a pessoa com deficiência durante a votação. 

Assim, para quem não utiliza cão-guia, a orientação mais segura é não levar o pet ao local de votação; se levar, é razoável ir acompanhado por alguém que possa ficar com o animal de estimação enquanto o eleitor vota. 

É possível votar sem biometria? 

Sim. A biometria não é obrigatória para votar nas Eleições 2026. O eleitor que não possui cadastro biométrico poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular e consiga comprovar sua identidade por meio de documento oficial. Quando necessário, a habilitação poderá ser feita mediante conferência de dados, inclusive do ano de nascimento.  

Qual é a ordem de votação? 

Em 2026, serão seis escolhas, nesta ordem: Deputado federal (quatro dígitos); deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senador — primeira vaga (três dígitos); senador — segunda vaga (três dígitos); governador e vice-governador (dois dígitos); e presidente e vice-presidente da República (dois dígitos).  

A ordem está prevista na regulamentação do TSE para as eleições deste ano.  

Como funcionam os dois votos para senador? 

Nas Eleições 2026, o eleitor escolherá dois senadores, porque neste pleito ocorre a renovação de dois terços do Senado Federal: 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. 

Os dois votos são independentes. O eleitor deve escolher dois candidatos diferentes para o Senado, digitando o número de cada um nas duas oportunidades. 

É importante prestar atenção: não se deve repetir o mesmo candidato nas duas escolhas. A orientação da Justiça Eleitoral é conferir na tela o nome e a fotografia antes de confirmar cada voto. 

O que pode e o que não pode no dia da eleição? 

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta, adesivo, broche, dístico ou carregar uma bandeira relacionada à sua preferência.  

O que não pode pedir votos; abordar ou tentar convencer outros eleitores; distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda; fazer manifestação coletiva ou ruidosa; promover comícios ou carreatas; utilizar alto-falantes ou amplificadores; distribuir brindes, camisetas ou outros bens; realizar propaganda eleitoral; publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdos na internet no dia da votação; fazer derramamento de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação. Essas condutas configuram boca de urna, que é crime eleitoral.  

Conteúdos eleitorais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.  

Quem é obrigado a votar? 

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para: jovens de 16 e 17 anos; pessoas analfabetas; pessoas com mais de 70 anos.  

Para votar nas Eleições 2026, o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro.  

Como justificar se não puder votar? 

Quem não puder comparecer à votação deve justificar a ausência. 

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, utilizando o recurso de geolocalização, ou presencialmente em uma mesa receptora de justificativa ou local de votação habilitado para esse fim.  

Se a pessoa não justificar no dia, poderá fazê-lo posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, apresentando a justificativa e a documentação necessária. 

Para o 1º turno de 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para o eventual segundo turno, até 8 de janeiro de 2027.  

Quem tem prioridade para votar? 

A legislação garante prioridade a: candidatos; juízes eleitorais e auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e auxiliares; militares e agentes de segurança pública em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas acompanhadas de crianças de colo; e doadores de sangue.  

A preferência, em regra, respeita a ordem de chegada à fila. 

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.  

Qual é a diferença entre voto branco e nulo? 

Voto branco: o eleitor decide não escolher nenhum candidato e aperta a tecla “Branco”, seguida de “Confirma”. 

Voto nulo: o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma o voto. 

Na apuração, votos brancos e nulos não são considerados votos válidos. Portanto, não são contabilizados para nenhum candidato.  

Também é importante desfazer um mito: mesmo que a maioria dos eleitores vote branco ou nulo, isso não cancela a eleição.  

Evite problemas no domingo: 

  1. Confira seu local e seção antes de sair de casa.
    2. Leve documento oficial com foto.
    3. Celular não entra na cabine.
    4. Pode levar a cola eleitoral em papel.
    5. A votação termina às 17h, mas quem estiver na fila nesse horário poderá votar.