A cada quatro anos os brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes nas assembleias legislativas e no Congresso Nacional, seu governador e seu presente. Neste ano, são seis escolhas, seis candidatos, e uma série de regras determinadas pela Justiça Eleitoral em busca de garantir ordem e segurança durante o pleito. Mas o fato é que isso tudo pode gerar muitas dúvidas na cabeça do eleitor. Por isso, o CIDADE preparou um guia para ajudar o leitor a se preparar para a festa da democracia.
Onde votar e como consultar sua seção eleitoral
O eleitor pode consultar local de votação, zona e seção eleitoral pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, acessando “Consultas” e depois “Onde votar”. O e-Título também pode mostrar a rota até o local.
O TRE-RS informa ainda que a consulta pode ser feita pelo WhatsApp oficial do tribunal. A recomendação é conferir o endereço antes de sair de casa, pois podem ter ocorrido mudanças de local ou transferência de seção.
Qual é o horário da votação?
A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A regra vale para todo o país, inclusive para os estados que possuem outros fusos horários. Quem estiver na fila às 17h receberá senha e poderá votar.
O que é preciso levar para votar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos: e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor; carteira de identidade; identidade social; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho física; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos podem estar vencidos, desde que seja possível comprovar a identidade. Certidão de nascimento, certidão de casamento e Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documento de identificação.
Não é necessário levar o título de eleitor impresso.
O que não pode levar para a cabine?
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto, mesmo que esteja desligado.
O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de entrar na cabine, ficando em local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar.
Por outro lado, é permitido levar uma “cola” eleitoral em papel, com os números dos candidatos.
Pode levar pets ao local de votação?
Não existe uma autorização geral para levar animais de estimação à cabine ou à seção eleitoral e também não há proibição, mas a decisão vai depender do presidente da seção eleitoral ou dos mesários, que devem presar pela ordem e segurança no local de votação. A exceção expressamente prevista é para cão-guia, que pode acompanhar a pessoa com deficiência durante a votação.
Assim, para quem não utiliza cão-guia, a orientação mais segura é não levar o pet ao local de votação; se levar, é razoável ir acompanhado por alguém que possa ficar com o animal de estimação enquanto o eleitor vota.
É possível votar sem biometria?
Sim. A biometria não é obrigatória para votar nas Eleições 2026. O eleitor que não possui cadastro biométrico poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular e consiga comprovar sua identidade por meio de documento oficial. Quando necessário, a habilitação poderá ser feita mediante conferência de dados, inclusive do ano de nascimento.
Qual é a ordem de votação?
Em 2026, serão seis escolhas, nesta ordem: Deputado federal (quatro dígitos); deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senador — primeira vaga (três dígitos); senador — segunda vaga (três dígitos); governador e vice-governador (dois dígitos); e presidente e vice-presidente da República (dois dígitos).
A ordem está prevista na regulamentação do TSE para as eleições deste ano.
Como funcionam os dois votos para senador?
Nas Eleições 2026, o eleitor escolherá dois senadores, porque neste pleito ocorre a renovação de dois terços do Senado Federal: 54 das 81 cadeiras estarão em disputa.
Os dois votos são independentes. O eleitor deve escolher dois candidatos diferentes para o Senado, digitando o número de cada um nas duas oportunidades.
É importante prestar atenção: não se deve repetir o mesmo candidato nas duas escolhas. A orientação da Justiça Eleitoral é conferir na tela o nome e a fotografia antes de confirmar cada voto.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, usar camiseta, adesivo, broche, dístico ou carregar uma bandeira relacionada à sua preferência.
O que não pode pedir votos; abordar ou tentar convencer outros eleitores; distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda; fazer manifestação coletiva ou ruidosa; promover comícios ou carreatas; utilizar alto-falantes ou amplificadores; distribuir brindes, camisetas ou outros bens; realizar propaganda eleitoral; publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdos na internet no dia da votação; fazer derramamento de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação. Essas condutas configuram boca de urna, que é crime eleitoral.
Conteúdos eleitorais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para: jovens de 16 e 17 anos; pessoas analfabetas; pessoas com mais de 70 anos.
Para votar nas Eleições 2026, o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro.
Como justificar se não puder votar?
Quem não puder comparecer à votação deve justificar a ausência.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título, utilizando o recurso de geolocalização, ou presencialmente em uma mesa receptora de justificativa ou local de votação habilitado para esse fim.
Se a pessoa não justificar no dia, poderá fazê-lo posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, apresentando a justificativa e a documentação necessária.
Para o 1º turno de 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Para o eventual segundo turno, até 8 de janeiro de 2027.
Quem tem prioridade para votar?
A legislação garante prioridade a: candidatos; juízes eleitorais e auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais e auxiliares; militares e agentes de segurança pública em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas acompanhadas de crianças de colo; e doadores de sangue.
A preferência, em regra, respeita a ordem de chegada à fila.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Qual é a diferença entre voto branco e nulo?
Voto branco: o eleitor decide não escolher nenhum candidato e aperta a tecla “Branco”, seguida de “Confirma”.
Voto nulo: o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma o voto.
Na apuração, votos brancos e nulos não são considerados votos válidos. Portanto, não são contabilizados para nenhum candidato.
Também é importante desfazer um mito: mesmo que a maioria dos eleitores vote branco ou nulo, isso não cancela a eleição.
Evite problemas no domingo:
- Confira seu local e seção antes de sair de casa.
2. Leve documento oficial com foto.
3. Celular não entra na cabine.
4. Pode levar a cola eleitoral em papel.
5. A votação termina às 17h, mas quem estiver na fila nesse horário poderá votar.


