O Poder Executivo encaminhou ao Legislativo um projeto de lei que visa a concessão de benefício fiscal à empresa EMS Treinamentos Empresariais LTDA, com base no Programa de Expansão ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social (Expansur). De acordo om a matéria, lida em plenário na sessão ordinária desta terça-feira, 17/3, a empresa pretende se instalar em Uruguaiana, com investimento de R$ 25 milhões.
O Projeto de Lei nº 15/2026 prevê a concessão de incentivo por meio de isenção da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), conforme previsto no inciso III do artigo 3º da Lei 5 967/2025. O benefício será destinado a um empreendimento no setor de turismo, mais especificamente no segmento de hotelaria, e terá validade de até 24 meses a partir do início das obras.
De acordo com o projeto, a iniciativa faz parte de uma estratégia de fortalecimento da economia local, por meio da atração de investimentos e ampliação da oferta de serviços. A empresa pretende implantar um complexo de uso misto, envolvendo hotelaria, alimentação, bebidas e áreas comerciais, voltado tanto para turistas quanto para viajantes a negócios. O investimento estimado é de cerca de R$ 25 milhões, com potencial de geração de aproximadamente 60 empregos diretos e 240 indiretos. Segundo a secretária de Desenvolvimento Econômico e Inovação do município, Luciana Reis, a nova construção estará localizada próxima à região central da cidade.
Ainda conforme a justificativa encaminhada ao Legislativo, o projeto já foi analisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (Comude), atendendo às exigências legais do programa. O Executivo destaca que o benefício concedido não representa perda de receita imediata, pois está condicionado à concretização do empreendimento e à geração futura de arrecadação para o município. A matéria agora segue para análise das comissões técnicas da Casa Legislativa.
Expansur
A Lei nº 3 520, de 21 de outubro de 2005, institui o Programa de Expansão ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social de Uruguaiana, conhecido como Expansur. Na prática, trata-se de uma política pública municipal voltada a estimular a economia local, atraindo novas empresas e incentivando a ampliação das já existentes. O principal objetivo do programa é gerar emprego e renda, promovendo o crescimento econômico do município por meio de incentivos diretos ao setor produtivo.
Para alcançar esses objetivos, a lei autoriza o Poder Executivo a conceder uma série de benefícios às empresas interessadas, desde que comprovem viabilidade e impacto positivo na economia local. Esses incentivos incluem vantagens fiscais (como redução ou isenção de impostos), financeiras (como devolução de parte da arrecadação gerada) e materiais (como cessão de terrenos ou infraestrutura). Em contrapartida, as empresas precisam cumprir exigências, como investir no município, gerar empregos e manter suas atividades por um período mínimo, sob pena de devolver os benefícios recebidos.
Outro ponto importante da legislação é o papel do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável por analisar os projetos e definir quais empreendimentos poderão acessar os incentivos. A avaliação leva em conta critérios como número de empregos gerados, impacto na arrecadação, uso de insumos locais, inovação tecnológica e contribuição social. Isso busca garantir que os benefícios sejam concedidos a iniciativas com real potencial de desenvolvimento para Uruguaiana.
Alteração
Em 2025, a lei passou por uma alteração significativa por meio da Lei nº 5.967, de 4 de dezembro de 2025. A mudança atualizou principalmente o artigo 3º, que trata dos benefícios fiscais concedidos às empresas.
Antes da alteração, o município podia conceder isenção de até 100% de diversos tributos, como ISSQN, IPTU, ITBI e taxas municipais, de forma mais ampla. Com a nova redação, houve uma reformulação desses incentivos, tornando-os mais específicos e, em alguns casos, mais restritos. O ISSQN, por exemplo, deixou de ser totalmente isento de forma generalizada e passou a ter redução de alíquota de até 2%, além de isenções específicas vinculadas a determinados serviços previstos na legislação federal.
A alteração também introduziu novos instrumentos, como a possibilidade de isenção da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) para empreendimentos ligados ao turismo, lazer e esportes, indicando uma estratégia de diversificação econômica, exatamente o mecanismo utilizado pelo projeto apresentado na Câmara. Além disso, manteve a possibilidade de isenção de até 100% do IPTU (com limite de até quatro anos) e do ITBI, mas agora com regras mais detalhadas.
A empresa
A EMS Treinamento Empresarial LTDA (CNPJ 58.010.289/0001-00), fundada em novembro de 2024 em Frederico Westphalen, é uma empresa ativa focada em treinamento para desenvolvimento profissional e gerencial. A empresa é sócia de cinco centros de formação de condutores nas seguintes cidades: Pelotas, Capão do Leão, Frederico Westphalen, São Lourenço do Sul e Bagé.
Além disso, é associada a uma empresa de agenciamento de atletas, também em Frederico Westphalen, e uma empresa de treinamento profissional em Porto Alegre. Segundo o levantamento feito pelo Cidade, é a primeira vez que a organização tem negócios no ramo do turismo.


