O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 25/9, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração das chamadas bets em todo o território brasileiro. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line de quota fixa e determina o fim da operação dessas plataformas no país.
Pelo texto, ficam proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. A proibição vale para apostas relacionadas a eventos esportivos reais e para jogos on-line.
A medida também se aplica às autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal para a exploração desse tipo de aposta. As demais modalidades de loterias autorizadas pela legislação brasileira ficam fora da proibição.
O que acontece com os sites e com o dinheiro dos apostadores
A MP entra em vigor imediatamente. Com isso, as plataformas deverão encerrar suas atividades no país. Os apostadores têm até o dia 5 de outubro para retirar os valores disponíveis em suas contas, enquanto os sites e aplicativos deverão deixar de operar no dia seguinte, 6 de outubro.
A MP tem força de lei imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, perderá sua validade.
Por quê?
A justificativa central é a necessidade de reduzir os danos sociais e econômicos associados às apostas, especialmente o endividamento e o comportamento compulsivo. A discussão sobre os riscos das bets já vinha provocando sucessivas medidas de endurecimento da regulamentação. Em julho, o governo passou a exigir advertências nas propagandas, como “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”.
Outro argumento relacionado à decisão é a proteção da população diante do avanço dos jogos de funcionamento rápido e repetitivo, considerados capazes de estimular apostas sucessivas. O debate também envolve impactos sobre o orçamento das famílias, superendividamento e problemas relacionados ao jogo compulsivo.
A decisão representa uma mudança em relação ao modelo adotado pelo próprio governo nos últimos anos. As apostas de quota fixa foram legalizadas inicialmente em 2018 e regulamentadas de forma mais ampla pela Lei nº 14.790, de 2023. Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podiam operar nacionalmente.
Com a nova MP, portanto, o governo abandona o modelo de regulação e fiscalização das bets e passa a adotar a proibição da atividade. A medida também cria um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.
Obrigações das bets
O ministro explicou que as bets terão de repassar aos bancos três informações: o saldo remanescente por apostador, o CPF do titular e a conta bancária de origem do depósito. Com esses dados, a partir de 9 de outubro, as instituições financeiras deverão efetuar o repasse diretamente para a conta originária do apostador, conforme previsto no texto da MP. Havendo dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos, com base nas informações de CPF, e intermediar a restituição final.
O ministro destacou que há instrumentos de caução e garantias já consignados pelas empresas, exigidos pela legislação anterior, que poderão ser acionados em caso de descumprimento das obrigações. Esses mecanismos, disse, servem tanto para o pagamento de multas diárias quanto para assegurar o ressarcimento dos valores aos usuários.
Desenrola Brasil 3.0
A MP das Bets não foi a única assinada por Lula na noite desta sexta-feira. A segunda contém ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
A nova etapa do programa Desenrola Brasil visa reduzir o endividamento das famílias e facilitar a renegociação de débitos considerados de difícil recuperação pelos bancos. A iniciativa prevê que a União participe da aquisição dessas carteiras de dívidas, permitindo que as instituições financeiras ofereçam descontos aos devedores.
A estimativa apresentada pelo governo é de que o programa possa alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas, enquanto o alcance potencial, considerando o conjunto dos débitos que poderão ser contemplados, chega a cerca de R$ 300 bilhões. O mecanismo deverá envolver leilões, nos quais os bancos oferecerão carteiras de dívidas com descontos ao governo.
Segundo o governo, as duas iniciativas estão relacionadas à preocupação com o endividamento das famílias, especialmente diante dos efeitos atribuídos ao crescimento das apostas on-line e ao comprometimento da renda dos consumidores.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos online. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Cronograma
- 25 de setembro: publicação da MP, início da proibição de novos aportes nas plataformas
- Até 5 de outubro (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores
- A partir de 6 de outubro (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar
- Entre os dias 7 e 8 de outubro: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF
- De 9 a 14 de outubro: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos
- A partir de 14 de outubro: havendo obstáculo que impeçam os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores
Criminalização
O projeto de lei para criminalizar as apostas de quota fixa tipifica cinco condutas:
- Exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de quatro a seis anos)
- Divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de dois a quatro anos e multa)
- Uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de dois a quatro anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente)
- Facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de dois a quatro anos e multa)
- Fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de dois a quatro anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

