Justiça manda Santa Casa prestar contas sobre dinheiro público
Decisão atende pedido do MP após Executivo repassar R$ 6,5 milhões ‘extras’ ao hospital Foto: Helena Biasi/JC

A Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre mandou que o Hospital Santa Casa de Uruguaiana realmente preste contas dos recursos públicos que recebe. Em decisão datada desta quinta-feira, 9/4, a juíza Geovanna Rosa deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência do Ministério Público, impondo ao hospital e ao Município, que adotem medidas para ampliar a transparência e o controle sobre os recursos públicos repassados pelo Município de Uruguaiana à Santa Casa.

A decisão veio em ação civil pública movida em fevereiro contra o hospital e o Município. O MP aponta falta de transparência na aplicação de recursos alcançados ao Hospital Santa Casa, pelo Executivo municipal, a título de subvenção social.

Na ação, a promotora Fernanda Ramires, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana, pede explicações sobre o uso dos recursos, especialmente porque parte deles foi alcançado ao hospital com a finalidade específica de quitar salários e honorários médicos. Mesmo assim, os pagamentos destas despesas seguiram com atrasados.

Além da falta de transparência, o órgão sustentou que as transferências financeiras foram realizadas sem a devida instrução técnica, como planos de trabalho detalhados e mecanismos de controle de resultados, o que dificulta a fiscalização da aplicação dos recursos públicos. A ação menciona ainda falhas na prestação de contas e insuficiências no portal de transparência da instituição. Entre os fundamentos apresentados está um parecer técnico, da Unidade de Assessoramento Contábil do próprio MP, que apontou a impossibilidade de fiscalizar adequadamente a aplicação dos valores com base nas informações disponíveis.

A Promotora também ressaltou na ação os cerca de R$ 6,5 milhões ‘extras’ transferidos pelo Município ao hospital, que se encontra sob regime de requisição administrativa e destacou que, ainda assim, se mantiveram os atrasos de salários, fechamento de alas e precarização dos serviços.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada reconheceu a inadequação do portal de transparência do hospital, apontado no parecer técnico. Rosa também considerou o risco de dano ao erário decorrente da falta de mecanismos claros de controle. Por outro lado, ela afastou, por ora, a suspensão dos repasses, entendendo que a medida poderia comprometer a continuidade de serviços essenciais prestados pelo hospital à população.

Com isso, a decisão determinou, entre outras providências, que o Hospital Santa Casa de Uruguaiana reestruture seu portal de transparência para divulgar, em formato de dados abertos e de fácil acesso, a íntegra dos instrumentos firmados com o Município, os valores recebidos, as despesas realizadas e as prestações de contas. Também foi fixada a obrigatoriedade de utilização de contas bancárias específicas para futuros repasses e a exibição de documentos detalhados sobre a aplicação dos recursos, sob pena de multa.