
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 15/6, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu liberdade provisória a Clineu Machado Rodrigues, conhecido como ‘Boca’, que estava preso preventivamente desde o dia 27 de maio, sob a acusação de ameaça e perseguição contra dois parlamentares. Clineu é um dos dois presos na Operação Oppenheimer, deflagrada pela Polícia Civil e que prendeu ainda o vereador Anderson ‘Cuco’ Menezes, então secretário de Esporte, Lazer e Inclusão.
Rodrigues se tornou alvo de investigação após episódios envolvendo os vereadores Luis Fernando Peres dos Santos (PDT) e Stella Luzardo (União Brasil). De acordo com os autos, as ameaças teriam ocorrido em um contexto de insatisfação com a fiscalização parlamentar sobre contratos de transporte escolar rural, serviço prestado por uma empresa pertencente ao filho do investigado.
Entre as provas apresentadas, constava um áudio enviado via aplicativo de mensagens e relatos de monitoramento ostensivo em frente a estabelecimentos comerciais frequentados pelos edis.
Fundamentação da Soltura
Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, impetrado pelo advogado Rodrigo de Oliveira Vieira, o desembargador relator Jayme Weingartner Neto considerou a manutenção da prisão preventiva “desproporcional”. O magistrado destacou que, embora as afirmações do investigado possam ser interpretadas como intimidação, não ficou demonstrada uma gravidade concreta que indicasse risco iminente à integridade física das vítimas.
Quanto à acusação de perseguição (stalking), a decisão apontou a ausência de conduta reiterada, uma vez que apenas um episódio de aproximação foi detalhado nos autos. O Tribunal também entendeu que condenações criminais antigas não servem como fundamento contemporâneo para mantê-lo preso neste novo processo.
Apesar de revogar a prisão, o TJRS impôs condições que Rodrigues deverá cumprir sob pena de retornar ao cárcere: ele não pode se aproximar ou manter qualquer tipo de comunicação com os vereadores apontados vítimas; proibição de ausentar-se da comarca de Uruguaiana sem autorização judicial; e comparecimento mensal obrigatório em juízo para informar e justificar suas atividades.



