Lei de incentivo à Inovação, Ciência e Tecnologia já está em vigor em Uruguaiana

Foi sancionada, no município de Uruguaiana-RS, a Lei Municipal nº 5.644, resultado de uma colaboração entre o SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Rio Grande do Sul) e os Poderes Legislativo e Executivo municipais. A lei estabelece a Política Municipal de Incentivo à Inovação, Ciência, Tecnologia e Conhecimento, além de introduzir o conceito de Sandbox Regulatório na região. 

A trajetória legislativa teve início com o Projeto de Lei n° 39, de 2023, focado na criação do ambiente regulatório experimental, conhecido como Sandbox Regulatório. Após, o poder Executivo apresentou uma versão mais abrangente, o Projeto de Lei n° 155, de 2023, incluindo benefícios tributários ao setor de tecnologia de inovação. 

Além da criação do Sandbox Regulatório, a Lei nº 5.644, sancionada em 15 de dezembro de 2023, estabelece benefícios e incentivos fiscais ao setor de Tecnologia da Informação (TI). Entre essas medidas, destaca-se a redução da alíquota de ISS do setor de TI de 5% para 2%. 

A nova legislação abrange diversos aspectos, consolidando medidas que tendem a fomentar a inovação e a ciência na região, com a criação do sistema municipal de inovação, que estabelece um sistema no qual os setores e atores integrados podem contribuir e desenvolver condições para receber benefícios e financiamentos sob intervenção direta e indireta do município; e o Conselho Municipal de Inovação – grupo composto por membros do Executivo municipal, sociedade civil e academia, visando promover a interação e discussão de ideias para impulsionar a inovação. 

A nova legislação proporciona um ambiente de benefícios fiscais, incentivos à pesquisa e desenvolvimento e regulação mais flexível para experimentação de novas soluções. 

A presidente do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Rio Grande do Sul e os Poderes Legislativo e Executivo municipais, Marice Fronchetti, destaca a redução da alíquota de 5% para 2%. Além disso, realça a criação de um ambiente para as empresas de tecnologia se estabelecerem, incluindo a formação de um Conselho Municipal que permitirá a participação ativa dos negócios no direcionamento do setor em Uruguaiana.