O governador Eduardo Leite assinou, na manhã de ontem, 10/2, um decreto que proíbe a realização de corridas com cães e outras crueldades no Rio Grande do Sul, através da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental. O governo também encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que consolida a legislação de proteção aos animais no Estado.
O decreto regulamenta o Regime Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação, que faz parte do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado (Capítulo XVII da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020). Ele ainda determina que a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Stas) apoie as políticas públicas de competência dos municípios acerca da garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, principalmente os que se encontram sob tutela e guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.
De acordo com o governo, as duas iniciativas foram elaboradas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As ideias surgiram após reunião com ativistas da causa animal e com o presidente do Parlamento, deputado Gabriel Souza, no dia 1º de fevereiro. Souza é o autor da proposta inicial para proibir a realização de qualquer competição de velocidade envolvendo cães no RS.
Já há um projeto sobre o tema tramitando no Legislativo. No entanto, o Executivo decidiu enviar um novo PL em regime de urgência para agilizar a deliberação. A pauta já havia sido debatida antes da aprovação do novo Código Ambiental, em dezembro de 2019.


