Ministério Público pede rejeição de contas de vereador

Foram publicados os pareceres técnicos das prestações de contas eleitorais dos candidatos eleitos no pleito de novembro do ano passado para vereador, prefeito e vice-prefeito. 

Dos onze vereadores uruguaianenses, seis também tiveram as contas aprovadas sem ressalvas: os dois parlamentares que compõem a bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Marcelo Cardoso Lemos e José Clemente Correa; os três vereadores que formam a bancada do Republicanos (PRB), Adenildo ‘Bispo’ Padovan, Zulma Ancinello e Paulo Kleinubing; e da vereadora Márcia Fumagalli, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Nesses casos, os processos já transitaram em julgado.

O vereador Cristiano Bonapace, do Democratas (DEM) teve suas contas aprovadas com ressalvas. Em seu relatório, o promotor eleitoral, Luiz Antônio Barbará Dias, disse que “houve pequenas falhas na prestação de contas apontadas pelo relatório técnico conclusivo, porém, sem comprometer a regularidade global da prestação de contas”.

Está também é a situação em que se encontram três dos quatro integrantes da bancada do Progressistas: Carlos Alberto Delgado de David, Joalcei ‘Juca da Lavagem’ Gonçalves e José Carlos Barbosa Zaccaro. No entanto, o vereador Egídio de Carvalho teve as contas rejeitadas.

A assessoria técnica da Justiça Eleitoral recomendou a reprovação das contas com a condenação a pagamento de multa. De acordo com o documento, “há divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos”. As falhas apontadas “consideradas em conjunto, comprometem a transparência e a confiabilidade das contas apresentadas e importam no valor total de R$ 8.000,00, o qual representa 44,83% do total de receita (financeira e estimável) declarada pelo prestador (R$ 17.844,00)”, diz o parecer.

O parecer do promotor Luiz Antônio Barbará foi no mesmo sentido. Ele considerou o relatório técnico conclusivo, que apontou que os limites legais de gastos foram excedidos, devendo ser aplicada condenação ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.860,00 (100% da quantia que excede o limite estabelecido pela Justiça Eleitoral). A defesa do Vereador protocolou sua defesa na tarde desta quarta-feira, 3/2. Ao final do prazo, a decisão quanto a aprovação ou não das contas caberá ao juiz da 57ª Zona Eleitoral, João Garcez de Moraes Neto.