‘No Tempo Certo’ não é votado por falta de quórum

O projeto de lei 149/2019, de autoria do deputado Eric Lins (DEM) que trata sobre a idade para ingresso no ensino fundamental, flexibilizando os critérios de entrada no primeiro ano, quase foi votado nesta semana, deveria ter sido votado nesta terça-feira, 19/11, pelo plenário da Assembleia Legislativa. Não foi por falta de quórum. 

Na semana passada, o autor havia regirado o projeto da pauta para “permitir uma melhor discussão da matéria entre os parlamentares”, tendo sido a votação transferida para esta terça-feira. Antes da votação, porém, a base do governo recebeu uma convocação do governador Eduardo Leite (PSDB) e se retirou do plenário a fim de atendê-la. Com isso, na nova contagem de quórum, não foi possivel votar a matéria.

A matéria flexibiliza o ingresso de crianças no ensino fundamental. Matéria semelhante, e também chamada de ‘No Tempo Certo’, foi apresentada pelo parlamentar na Câmara de Uruguaiana, quando vereador. À época, em 2017, debaixo de grande lobby da Associação dos Professores e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Uruguaiana (Apemu) o projeto foi rejeitado por maioria de votos. Agora, se aprovado o projeto, a medida será aplicada de cima para baixo.

De acordo com Lins, atualmente o acesso ao primeiro ano está engessado nos seis anos completos até dia 31 de março. “O objetivo da matéria é colocar a criança para receber os estímulos adequados, visando o seu melhor aproveitamento na escola. Isso evita que o aluno se desestimule”, explica.

A ideia é flexibilizar os critérios de ingresso no ensino fundamental, levando em conta a maturidade motricial, cognitiva e emocional da criança. Para isso, são apresentadas três presunções: I) presunção absoluta de maturidade: a criança que possui seis anos completos até 31 de março, ingressa naturalmente no Ensino Fundamental; II) presunção relativa de maturidade: aquele que tiver seis anos completos entre 1º de abril e 31 de maio, também ingressará no primeiro ano, a não ser que haja uma solicitação dos pais/responsáveis ou do último professor para que o aluno não entre no ensino fundamental; III) presunção relativa de imaturidade: o aluno que tiver seis anos completos entre 1 de junho e 31 de dezembro, para ingressar no Ensino Fundamental deverá apresentar uma manifestação expressa dos pais e de uma equipe multidisciplinar corroborando para o acesso deste estudante ao primeiro ano.

Um estudo do Tribunal de Contas do Estado, realizado entre 2016 e 2017, aponta que a média de crianças de zero a cinco anos atendidas nas escolas do Rio Grande do Sul é de 54,80%, ou seja, quase metade das crianças estão sem o alicerce adequado de ensino. Isso ocorre, entre outros fatores, pela falta de vagas na educação infantil. De acordo com Lins, essa realidade pode mudar caso o projeto seja aprovado. “Esta proposta projeta uma parcela dos alunos para o primeiro ano, onde existem vagas, liberando espaço na Educação Infantil”, esclarece.

Ao justificar a matéria, Lins destaca diversos prontos. O primeiro deles é a garantia do acesso das crianças aos níveis de ensino no tempo certo, respeitando a individualidade e a capacidade de cada um, uma vez que não é razoável que haja uma data rígida para diferir os aptos e os não aptos a ingressar no ensino fundamental. Além disso, a medida promove incremento na capacidade de recepção do sistema de ensino estadual, hoje deficitário nos níveis da pré-escola e de creche, devendo tal déficit ser suprimido o quanto antes inclusive para que se alcancem as metas previstas no Plano Estadual de Educação (PEE). “Da mesma forma, o acesso no tempo certo promove o aproveitamento intelectual da criança em um momento o qual existe uma maior plasticidade neural e, portanto, maior capacidade de realizar sinapses, encarando o processo de aprendizado a partir da experiência e do comportamento como algo prazeroso, lúdico e instigante. A regra rígida dá lugar a uma flexível, estratificada quanto às presunções de maturidade da criança, indo desde uma presunção absoluta de maturidade, para as crianças que fazem 6 anos até dia 31 de março, passando por uma presunção relativa de maturidade, para as que fazem no interstício de 01 de abril a 31 de maio e, terminando, em uma presunção relativa de imaturidade, para as que completam a idade entre 01 de junho e 31 de dezembro”, destaca.

Parlamentares ligados à educação, como Sofia Cavedon (PT), Issur Koch (PP) e Paparico Bacchi (PL) consideraram que a matéria deveria ter sido discutida no âmbito da Comissão de Educação, e que já existe legislação federal regulando o tema. Lins observou que crianças aptas a serem projetadas para o ensino fundamental poderiam liberar vagas no ensino infantil sem gastar nem um real do dinheiro público, apenas aproveitando a estrutura já existente, e que tal proposta teria impacto gigantesco na vida das crianças e das famílias. “Crianças com altas habilidades seriam beneficiadas e já identificadas no ensino fundamental”, relatou.