O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nessa terça-feira, 22/9, a lei que amplia a composição da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma também modifica a nomenclatura de cargos e permite aos Conselhos Seccionais criar diretorias regimentais temporárias.
Com a mudança no Estatuto da Advocacia, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a contar com sete cargos. A nova estrutura inclui corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo, além de presidente, vice-presidente e secretário-geral.
Os cargos de diretor administrativo e diretor executivo substituem a função de secretário-geral adjunto. As funções de direção da entidade continuam sendo exercidas de forma voluntária e sem remuneração.
A alteração teve origem no Projeto de Lei 1.743/2024, apresentado na Câmara dos Deputados. Após aprovação pelos deputados, a proposta seguiu para o Senado, onde recebeu aval em 2 de setembro, sendo posteriormente encaminhada para sanção presidencial.
A OAB é a entidade responsável pela representação da advocacia no país e atua na regulamentação e fiscalização do exercício profissional. Geraldo Alckmin sancionou a lei como presidente em exercício porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York, onde participou da abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU.


