PCD’s questionam funcionalidade da Lei que obriga carrinhos adaptados em supermercados

A Lei nº 4.822, de 26 de setembro de 2017, obriga os supermercados de grande porte a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. É determinado a adaptação de 5% da totalidade dos carrinhos de compra, que começou a valer no início do ano de 2018. 

De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Na época do lançamento, algumas redes de supermercados declararam possuir carrinhos semelhantes para o uso em suas dependências. De acordo com a última pesquisa do Censo 2010, no Brasil, cerca de 23,92% da população possui alguma deficiência. 

Os deficientes de Uruguaiana questionam a funcionalidade da Lei. Matheus Severo, cadeirante, conta que em outras cidades, os supermercados dispõem de carrinhos com acento para os clientes com deficiência. “Também temos o direito de ir ao supermercado, de fazermos nossas próprias compras”, diz ele.   

Justificativa 

A PL 4.822, é justificada com o artigo 24 inciso XIV, da Constituição Federal que explica que é competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal a proteção e integração social das pessoas com deficiência e também na Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe em seu artigo 55, parágrafo 2º, que nas hipóteses em que, comprovadamente, o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.