O governo federal lançou, nesta sexta-feira, 21/7, o ‘Pacote da Democracia’, um conjunto de projetos de lei articulados pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e enviados ao Congresso objetivando endurecer as penas para quem ‘atentar’ contra o Estado Democrático de Direito.
Um dos projetos aumenta de seis para 12 anos a punição a quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos, o que a transforma em pena de prisão em regime fechado. Ele também aumenta de oito para 20 anos de prisão a pena para quem financiar movimentos antidemocráticos.
A proposta também aumenta de seis para 12 anos a punição para quem atentar contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente, do presidente do Senado, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR). O projeto também aumenta de 20 para 40 anos de prisão a pena para quem atentar contra a vida desse grupo de autoridades, se for caracterizado que havia finalidade de alterar a ordem constitucional democrática.
A versão atual do Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais; pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência, para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
Na apresentação dessas medidas, o governo federal disse que os ataques golpistas de 8 de janeiro “demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional”.
O governo argumenta ainda que esse endurecimento penal reforça o “caráter preventivo” das leis e reafirma “a existência e eficiência do direito penal brasileiro”.
Endurecimento de penas e sanções:
· De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
· De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
· De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
· De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.


