PL trata de prevenção ao assédio moral e sexual no serviço público

Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira, 10/6, busca fortalecer as ações de prevenção e combate ao assédio moral e sexual na administração pública municipal, abrangendo as esferas diretas, indiretas e autárquicas foi encaminhado à Comissão Técnica da Casa nesta terça-feira, 10/6. A proposta é do vereador Paulo Kleinubing (Podemos). 

O foco principal está na proibição expressa de qualquer conduta que configure assédio moral ou sexual. Isso inclui ações que atentem contra a dignidade, honra, imagem ou integridade física e/ou psíquica dos trabalhadores, além daquelas que promovam um ambiente de trabalho humilhante, constrangedor ou degradante. A abrangência da lei é ampla, independente da forma, frequência ou meio utilizado para a prática do assédio. 

De acordo com o Vereador, o projeto visa estabelecer princípios, diretrizes e instrumentos de enfrentamento ao assédio moral e sexual no serviço público municipal. A iniciativa busca, segundo ele, “fortalecer a integridade institucional da Administração Pública, promover a dignidade do servidor e assegurar um ambiente laboral justo, inclusivo e respeitoso”.  

O Parlamentar explica que a proposição não cria obrigações de execução direta ao Executivo, “respeitando, assim, a iniciativa reservada do Prefeito”, e se limita à fixação de normas orientadoras que resguardam os direitos fundamentais dos servidores. 

A proposta se baseia em princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a integridade física e psíquica do trabalhador, o respeito mútuo e a igualdade nas relações funcionais, a promoção de um ambiente laboral saudável e ético, e a responsabilização institucional e pessoal diante de condutas abusivas. 

O processo de denúncia também é detalhado, permitindo que qualquer servidor ou terceiro que tenha conhecimento dos fatos possa apresentar a denúncia. Isso pode ser feito diretamente à Ouvidoria Municipal ou ao órgão correcional competente, ou ainda por meio eletrônico, com a garantia do sigilo da identidade do denunciante, se assim desejar.