Foi apresentado em plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 31/3, na Câmara Municipal de Uruguaiana, um projeto de resolução que propõe alterações no Regimento Interno da Casa. A matéria tem como objetivo adequar o artigo 93 da Resolução nº 33/1995 aos princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, do pluralismo e da impessoalidade administrativa.
O texto, de autoria da vereadora Stella Luzardo (União Brasil), estabelece que a abertura das sessões legislativas poderá contar com manifestações de caráter religioso, filosófico ou de consciência, desde que sejam de iniciativa individual, facultativas e desvinculadas de qualquer ato institucional. A proposta também veda expressamente a adoção de ritos confessionais como prática oficial da Câmara, reforçando a neutralidade do Poder Legislativo em relação a crenças específicas.
Além disso, o projeto define critérios objetivos para a realização dessas manifestações, como limite de até dois vereadores por sessão, duração máxima de dois minutos e proibição de apartes, deliberação ou votação sobre o conteúdo apresentado. A medida também assegura que a condução dos trabalhos legislativos não dependa dessas manifestações, preservando a regularidade das sessões.
Na justificativa, a autora argumenta que a alteração busca alinhar o Regimento Interno aos parâmetros constitucionais vigentes e evitar interpretações que possam caracterizar a institucionalização de práticas religiosas no âmbito do Legislativo. O texto também menciona a existência de uma ação judicial em tramitação que questiona a redação atual do dispositivo, indicando a necessidade de atualização normativa para garantir segurança jurídica.
Após a leitura em plenário, o projeto de resolução segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal. Na sequência, a matéria deverá retornar ao plenário para discussão e votação dos vereadores.
Contexto
O projeto de resolução está diretamente relacionado à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) de fevereiro deste ano que suspendeu, em caráter liminar, a eficácia do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara. A medida judicial questiona justamente a obrigatoriedade de invocação do nome de Deus e da leitura de trechos bíblicos na abertura das sessões, prática que vinha sendo adotada como parte formal dos trabalhos legislativos.
Diante desse cenário, a proposta apresentada em plenário busca adequar o Regimento Interno às determinações constitucionais e ao entendimento preliminar do Judiciário, evitando a manutenção de dispositivos que possam ser considerados inconstitucionais. O texto propõe a substituição do modelo atual por uma redação que garante a liberdade individual de manifestação religiosa, mas sem vincular qualquer prática dessa natureza ao rito oficial da Câmara.
Além disso, a iniciativa também dialoga com os fundamentos da decisão liminar, que apontou possível violação ao princípio da laicidade do Estado. Ao prever que manifestações religiosas sejam facultativas, individuais e desvinculadas da estrutura institucional, o projeto tenta equilibrar o respeito às crenças pessoais dos vereadores com a necessidade de neutralidade do poder público, além de contribuir para a segurança jurídica enquanto a ação segue em tramitação no TJRS.


