URUGUAIANA JN PREVISÃO

PL cria programa de incentivo ao uso de mão de obra prisional

Foi apresentado na sessão ordinária de hoje, 7/3, um projeto de lei que cria no município o 'Programa de Incentivo a Contratação de Mão de Obra Prisional'. A iniciativa é do vereador Rafael Alves (MDB). 

A matéria visa incentivar a inserção de apenados no mercado de trabalho como forma de ressocialização, a partir de um convênio com o município. As pessoas jurídicas que firmarem contrato e/ou convênios com o Município de Uruguaiana, para prestação de serviços, deverão destinar vagas para apenados de acordo com a seguinte sistemática: I) para contratos que exijam a contratação de até 10 (dez) funcionários, será obrigado a disposição de uma vaga para os apenados em cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto; II) para contratos que exijam a contratação de 11 (onze) até 20 (vinte) funcionários, será obrigado a disposição de 02 (duas) vagas para os apenados em cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto; III) para contratos que exijam a contratação de 21 (vinte e um) até 30 (trinta) funcionários, será obrigado a disposição de 03 (três) vagas para os apenados em cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto; IV) para contratos que exijam a contratação de 31 (trinta e um) até 40 (quarenta) funcionários, será obrigado a disposição de 04 (quatro) vagas para os apenados em cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto; V) para contratos que exijam a contratação de 41 até 50 funcionários, será obrigado a disposição de cinco vagas para os apenados em cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto; VI) para contratos que exijam a contratação de mais de 50 (cinquenta) funcionários, será obrigado a disposição de 10% das vagas para os apenados em cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto. Ainda conforme a matéria, a pessoa jurídica ficará responsável pelo controle de assiduidade, devendo informar semanalmente o Órgão Prisional responsável pelo detento.

Para a contratação de apenado em cumprimento de pena em regimes aberto ou semiaberto, além da comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade dos apenados, deverão ser observados critérios de qualificação profissional para a respectiva vaga de emprego ofertada. Na falta de apenado com a especificação técnica exigida, as empresas não serão obrigadas a destinar percentuais de vagas estipulados na presente Lei.

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