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Legislação

PL prevê punição mais rígida para presos flagrados com drogas e álcool

Canva imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Atualmente, a legislação já classifica como faltas graves motins, fugas e a posse de celulares, entre outras infrações

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4060/24, que propõe a inclusão do porte, consumo e armazenamento de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas na lista de faltas graves dentro do sistema prisional. A mudança altera a Lei de Execução Penal e busca responsabilizar disciplinarmente tanto presos provisórios quanto definitivos que forem flagrados com esses itens.   

Atualmente, a legislação já classifica como faltas graves motins, fugas e a posse de celulares, entre outras infrações. O projeto, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e visa preencher uma lacuna jurídica sobre o porte de pequenas quantidades de drogas dentro das prisões.   

Segundo Sampaio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar até 40g de maconha para consumo pessoal não é crime, mas uma infração administrativa. Isso fez com que o uso de entorpecentes dentro dos presídios deixasse de ser tratado como falta grave, o que, para o deputado, compromete a ordem e a disciplina nas unidades prisionais.   

O parlamentar argumenta que a presença de drogas e bebidas alcoólicas pode desestabilizar o ambiente carcerário. Por isso, a proposta busca endurecer as punições, classificando essas infrações como graves, assim como já ocorre com outros atos que comprometem a segurança dos presídios.   

O projeto ainda precisa ser debatido e aprovado pelos deputados antes de seguir para o Senado.  

 


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