Presidente sanciona volta da propaganda partidária em rádio e TV fora do período eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão, mas vetou a compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário. O despacho com as mudanças foi publicado na edição desta terça-feira, 4/1, do Diário Oficial da União.

A propaganda partidária era anual e foi extinta em 2017, sendo diferente da propaganda (ou horário) eleitoral, que foi mantido. A propaganda partidária tem o intuito de divulgar as ações do partido e angariar filiados, podendo ser feita fora de anos de eleição. Já o horário eleitoral só pode ocorrer a partir de julho de ano eleitoral.

O projeto que permite a propaganda partidária havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro. Na volta do recesso parlamentar, em fevereiro, os deputados e senadores podem analisar o veto de Bolsonaro e derrubá-lo, caso haja apoio de mais da metade dos parlamentares nas duas Casas.

Em nota conjunta, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) defenderam que o Congresso derrube o veto de Bolsonaro.

De acordo com o texto, a decisão do governo representa “confisco indevido e inconstitucional do tempo de programação e de recursos tecnológicos das emissoras”, que ficariam sob ameaça de desequilíbrio econômico-financeiro ao não serem pagas por concederem espaço para os partidos.

Segundo a lei sancionada por Bolsonaro nesta segunda, a propaganda partidária efetuada será realizada em horário nobre, entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual. As transmissões serão feitas em bloco, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras.