Ocorreu na manhã desta quarta-feira, 14/10, a reunião da Comissão Especial de Prestação de Contas do Carnaval Fora de Época 2026. Instituída pela Resolução 145/2026, a comissão tem como objetivo analisar e fiscalizar a prestação de contas referente a aplicação de recursos públicos no evento. O grupo é formado pelos vereadores Luís Fernando Pedes (PDT), a quem coube a presidência da Comissão; Stella Luzardo Alves (União), a relatora; e os vereadores Celso Duarte (PP), Lilian Cuty (Republicanos) e Adenildo ‘Bispo’ Padovan (Podemos). Peres, Stela, Duarte e Lilian estiveram presentes durante toda a reunião. Já Padovan estava em uma consulta médica e chegou ao final da análise.
A reunião teve como principal objetivo a leitura e a votação do relatório de Stella. A vereadora fez a leitura e do documento e votou pela rejeição das contas dos recursos públicos destinados ao Carnaval Fora de Época de 2026 por falta de prestação de contas que pudesse ser examinada. No entanto, a votação foi suspensa por um pedido de vistas (mais tempo para análise) feito pelo vereador Bispo Padovan. A análise será retomada no dia 26, segunda-feira, às 11h.
O que a comissão deveria analisar
A comissão foi instituída no dia 16 de abril para analisar a prestação de contas dos recursos públicos do evento. A Lei Municipal nº 6 000/2026 autorizou o repasse de R$ 1 milhão à Associação das Escolas de Samba do Primeiro Grupo de Uruguaiana (Asesgru), que é a organizadora do evento. A mesma lei prevê que a prestação de contas consolidada seja encaminhada à Câmara em até 30 dias após a análise pela comissão municipal de monitoramento e avaliação.
Segundo o relatório, o trabalho exigia acesso aos processos administrativos completos, instrumentos de repasse, comprovantes financeiros, relatórios de execução, avaliações técnicas e decisões administrativas.
O que foi possível analisar
Stella alega que a comissão só teve acesso a um material enviado pelo Poder Executivo, comandado pelo prefeito Carlos Delgado (PP), em 18 de agosto, identificado como cópia do Processo Administrativo nº 2026/08/018037. Conforme ela, eram apenas 18 folhas, incluída a capa. O relatório também considera a Informação Técnica nº 192/2025, do Ministério Público de Contas, sobre o Carnaval Fora de Época de 2025. Esse documento apontou fragilidades nos planos de trabalho e nas prestações de contas de dois termos de fomento firmados com a mesma associação, de R$ 500 mil e R$ 620 mil. A relatora ressalva que isso não permite afirmar que as irregularidades de 2025 se repetiram em 2026.
O que não foi possível analisar
Segundo Stella, a documentação disponível não permite verificar a regularidade dos repasses, a aplicação dos recursos, a comprovação das despesas, o cumprimento de objetos e metas, nem os procedimentos de monitoramento e análise feitos pelo próprio Executivo.
O relatório também lista as tentativas da comissão de obter os documentos, que inclui ofícios que permaneceram sem resposta até 17 de agosto e ainda ofícios apontando que o material posteriormente enviado tinha partes ilegíveis, com borrões, cortes e baixa resolução, e não correspondia à íntegra do processo, bem como pedidos de encaminhamento integral e legível dos processos. Esses pedidos, segunda a relatora e ainda o presidente da Comissão, vereador Luís Fernando, não foram atendidos.
A conclusão da relatora
Stella Luzardo Alves votou pela rejeição das contas e pela aprovação das providências previstas no relatório. Para ela, a impossibilidade de concluir a análise decorre da insuficiência documental não sanada pelo Executivo. “Não se aprova o que não foi demonstrado”, disse.
O relatório faz ressalvas. A rejeição não é julgamento de contas pelo Tribunal de Contas, não declara desvio de recursos nem condena as entidades beneficiárias. A relatora também afirma que a falta de documentos não prova, por si só, desvio ou dano ao erário.
O relatório prevê que uma cópia do relatório e dos documentos seja enviada ao Ministério Público do RS e ao Tribunal de Contas do RS; o encaminhamento à Presidência da Câmara dos indícios de possíveis infrações; E comunicação ao Executivo e aos órgãos de controle sobre a necessidade de verificar as prestações de contas antes de novos repasses às entidades.


