O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo, 4/10, primeiro turno das Eleições Gerais 2026, deverá justificar a ausência.
É possível fazer a justificativa através do aplicativo e-Título; por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE); ou diretamente o Cartório Eleitoral, até o dia 3 de dezembro.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, cada turno que o eleitor não comparecer às urnas corresponde a uma justificativa. A ausência no primeiro turno não impede o comparecimento do eleitor no segundo turno.
Quem perder o prazo para justificativa deverá pagar multa no valor de R$ 3,51. O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa eleitoral ficará sujeito a restrições na esfera federal, entre elas inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


