Sancionada Lei que suspende temporariamente pagamento de dívida do RS

Foi sancionou na última sexta-feira, 17/5 a Lei Complementar 206, de 2024, que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por conta do desastre climático que atinge o estado. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

De acordo com o texto, o Rio Grande do Sul deve aplicar o valor correspondente às 36 parcelas da dívida em ações de enfrentamento da situação de calamidade. Embora o projeto tenha sido proposto para atender a emergência climática que atinge o estado gaúcho, a Lei Complementar 206, de 2024 autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de qualquer ente federativo afetado por uma calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. 

Além do valor principal, a nova lei autoriza a União a suspender a cobrança dos juros da dívida durante esses 36 meses. De acordo com a norma, os entes federativos afetados precisam apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda para comprovar a aplicação dos recursos em ações de recuperação.