STF forma maioria para Câmara adequar bancadas ao novo Censo

Nesta sexta-feira, 25/8, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso Nacional deve editar uma lei complementar até junho de 2025 para que o número de deputados federais seja adequado à proporção da população atual de cada estado, de acordo com o Censo. A ação no Supremo foi apresentada em 2017 pelo estado do Pará, sob o argumento de que o Congresso foi omisso em editar uma lei prevista na Constituição para que se adeque o número de deputados federais à proporção da população dos estados e DF.

Caso o Congresso não faça a alteração dentro do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada estado e do Distrito Federal – tanto os federais como os estaduais e distritais – para a legislatura que se iniciará em 2027.

Esse número deve ter como base os dados demográficos previstos no censo 2022 e deve ser observado o piso e o teto constitucional e o número total de parlamentares previstos na legislação, de 513 deputados federais. Atualmente, na Câmara, o número mínimo de deputados por estado é oito, com máximo de 70.

O número de cadeiras por estado, contudo, não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara a partir da aprovação de uma lei complementar. Não houve atualização do tamanho das bancadas a partir dos dados dos Censos de 2000 e 2010. Em 2013, o TSE chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo anterior, de 2010. Só que no ano seguinte, o STF declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer a divisão, por meio de lei complementar – o que nunca ocorreu.

Com a decisão do STF, sete estados, entre eles o Rio Grande do Sul, terão perda de cadeiras no Parlamento. Com base no Censo 2022, a população do Rio Grande do Sul no ano é de 10.880.506. Com isso, o número de cadeiras gaúchas cairá dos atuais 31 para 29. Bahía, Piauí e Paraíba também devem perder duas vagas, enquanto Pernambuco e Alagoas perdem uma cada, e Rio de Janeiro lidera as perdas, ficando com quatro cadeiras a menos.

Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará crescerão, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganha mais duas vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso terão um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manterão o número de vagas.