STF veta anistia de condenações definitivas, mas poupa políticos investigados ou com recurso

Nesta quinta-feira, 18/8, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em vigor desde outubro do ano passado, valem para investigações em curso e processos ainda sem sentença definitiva. A decisão barra a anistia de políticos condenados com base na versão anterior da lei.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como precedente para todos os tribunais do país. Ao menos 1.147 processos sobre o tema estão suspensos esperando uma definição do Supremo.

Alguns candidatos nas eleições deste ano aguardavam a decisão para se manterem ou não na disputa.

Retroação

A reforma legislativa não prevê mais punição para os atos de improbidade “culposos”, ou seja, que tenham sido cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. Apenas atos deliberados de corrupção foram mantidos na nova lei, atendendo à classe política, que reclamava de condenações consideradas injustas e da falta de segurança para os gestores públicos. Já promotores e procuradores dizem que a extinção da forma culposa favorece a impunidade e enfraquece o combate à corrupção.

No entanto, faltava decidir sobre alguns pontos, como a retroatividade da lei, ou seja, a possibilidade de as alterações impactarem em investigações e processos anteriores. A maioria dos ministros votou para manter as condenações culposas transitadas em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e poupar políticos que ainda sejam investigados ou que ainda tenham recursos pendentes, podendo reverter sentenças desfavoráveis. Apenas os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram contra a revisão das ações e investigações em tramitação. Já nos casos dolosos a lei não retroage, embora os prazos prescricionais da norma possam retroagir para alcançar fatos anteriores à lei, desde não possuam decisão transitada em julgado.

A decisão foi tomada em um dia marcado por divergências, na última sessão de um julgamento que começou no dia 3 de agosto. O primeiro voto foi o de Rosa Weber, para quem a “retroatividade benéfica merece interpretação restritiva, circunscrita ao Direito Penal na sua expressa dicção ao estatuir ‘a lei penal’, não alcançando, portanto, o Direito Administrativo Sancionador”. Esse também foi o posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski. Já Gilmar Mendes relembrou a importância da LIA para o combate à corrupção, mas acrescentou que, em muitos episódios, ela acabou sendo desvirtuada e utilizada para benefício pessoal.

O ministro presidente Luiz Fux acompanhou o voto do relator.

O resultado do julgamento, no entanto, não tem efeito automático sobre inquéritos e processos em andamento. Caberá aos investigadores e juízes responsáveis analisar cada caso para verificar se houve intenção do político em transgredir as regras da boa administração pública.

Prescrição

Outro ponto em discussão no julgamento era o efeito das alterações nos prazos prescricionais previstos na Lei de Improbidade, ou seja, o tempo máximo para que o Estado possa processar o agente público por improbidade administrativa.

Com a reforma legislativa, o Congresso adotou um modelo híbrido que combina balizas do Direito Penal e do Direito Processual. De um lado, a prescrição principal, contada a partir da data em que foi cometido o ato de improbidade, passou de cinco para oito anos. De outro, foi instituída a chamada “prescrição intercorrente”, que leva em consideração a duração do processo, e tem prazo máximo de quatro anos. A ideia foi evitar o prolongamento das ações de improbidade e o desgaste à imagem dos políticos processados enquanto aguardam o fim do processo.

A maioria dos ministros decidiu que os novos prazos só valem para processos iniciados depois que a nova lei entrou em vigor.

Rosa Weber, Luis Barroso, Fachin e Cármen Lucia defenderam que fatos pretéritos devem ser jugados conforme a norma antiga. Já Lewandowski acompanhou o entendimento de André Mendonça, que defendeu sua aplicação a partir da entrada em vigor da nova lei para processos em curso e fatos ainda não processados. Todavia, divergiu da possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, principalmente nos casos de condenação por improbidade administrativa na modalidade culposa.

Gilmar Mendes acompanhou o relator e votou pela retroatividade da lei, bem como a aplicação dos novos prazos prescricionais aos casos já em curso. Já nas situações de prescrição intercorrente, o ministro divergiu. Ele considerou que os prazos previstos na nova LIA devem ser aplicados apenas às ações ajuizadas após outubro de 2021.