Justiça suspende leitura da Bíblia nas sessões da Câmara
regimento interno da Câmara prevê convocar o nome de Deus para abrir os trabalhos de cada sessão, além da leitura de versículos por até 3 minutos crédito: Gabriela Barcellos/JC

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu medida liminar suspendendo a eficácia do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, que determinava a invocação do nome de Deus e a leitura de um versículo ou trecho da Bíblia na abertura das sessões legislativas. 

A decisão foi proferida pelo desembargador relator Bayard Ney de Freitas Barcellos nesta terça-feira, 10/2, às 15h15, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5032618-92.2026.8.21.7000/RS de autoria da Federação das Religiões Afro-Brasileiras (Afrobras). 

A ação foi proposta contra dispositivo do Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 013, de 4 de outubro de 2002. O artigo 93 previa que, havendo quórum mínimo, o presidente declararia aberta a reunião “invocando o nome de Deus” e determinaria a leitura de um versículo bíblico, por até três minutos. 

Ao analisar o pedido cautelar, o magistrado reconheceu a legitimidade ativa da entidade autora, destacando que a Afrobras é entidade federativa representativa das religiões afro-brasileiras com atuação em todo o território nacional. 

Na decisão, o relator apontou que há plausibilidade jurídica na tese apresentada, entendendo que a imposição de rito religioso específico como condição formal para o funcionamento do poder legislativo pode violar o princípio da laicidade do Estado, previsto no art. 19, inciso I, da Constituição Federal.  

Também foi reconhecida a presença de risco de lesão continuada aos princípios constitucionais, renovada a cada sessão legislativa. Com base nesses fundamentos, foi deferida a medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento final da ação. 

Manifestação da Afrobras 

A Afrobras classificou a decisão como uma “liminar histórica em defesa da laicidade do Estado”. A entidade destacou que o Tribunal reconheceu sua legitimidade, a pertinência temática na defesa da liberdade religiosa, a legitimidade da tese e a existência de lesão continuada aos princípios constitucionais. 

A ação foi proposta e redigida pelo presidente da entidade, José Antônio Salvador, que atuou como advogado da própria Afrobras. Salvador contou ao CIDADE que a ADI requereu o recebimento e regular processamento da demanda, bem como a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, com redação dada pela Resolução nº 013/2002.  

A entidade também solicitou a intimação da Câmara para que prestasse as informações que entendesse pertinentes, a oitiva do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e, ao final, o julgamento procedente da ação, com a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo impugnado, com eficácia erga omnes no âmbito do município de Uruguaiana. 

No comunicado, a federação afirmou que a decisão “não é contra nenhuma religião”, mas representa a reafirmação do princípio de que o Estado brasileiro é laico e não deve instituir rito religioso obrigatório como ato oficial do Poder Público. A liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ADI. 

Posicionamento da Câmara 

Procurado pelo CIDADE, o presidente da Câmara Municipal, vereador Clemente Corrêa (Podemos), afirmou que a Casa cumprirá integralmente a decisão. “Uma determinação judicial, primeiramente, a gente cumpre”, declarou. 

O Parlamentar ressaltou que a iniciativa da Afrobras não se restringe ao município, mas integra uma atuação da entidade em âmbito nacional, com ações semelhantes em diversos estados e municípios, fundamentadas na defesa do conceito de Estado laico. Segundo ele, já existem decisões consolidadas em tribunais de outras unidades da federação sobre o tema. 

Clemente também afirmou que, no entendimento da Câmara, a leitura bíblica era realizada como momento de fé e reflexão, sem intenção de privilegiar determinada crença. Ele destacou que o legislativo uruguaianense cede o plenário para atividades de diferentes segmentos religiosos e culturais, incluindo manifestações da cultura e da religião afro-brasileira, sessões específicas promovidas por associações do segmento, encontros espíritas, além de atividades ligadas à Igreja Católica e a igrejas evangélicas. 

“O plenário sempre foi utilizado por todos os segmentos que solicitaram o espaço”, afirmou, reforçando que a Casa se considera laica e aberta à diversidade religiosa. Segundo o presidente, nunca houve pedido para leitura de textos de outra natureza na abertura das sessões, mas, ainda assim, a decisão será respeitada. 

Ele acrescentou que a Câmara também deverá se manifestar formalmente no processo, dentro do prazo fixado pelo Tribunal, para prestar as informações que entender necessárias. 

Próximos passos 

Na decisão, o relator determinou a notificação da Câmara Municipal de Uruguaiana e do prefeito para que prestem informações no prazo de 30 dias, além da manifestação do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral de Justiça. Até o julgamento final da ação, permanece suspensa a obrigatoriedade de invocação do nome de Deus e da leitura do versículo bíblico nas sessões do legislativo. 

Estado Laico 

A definição de que o estado brasileiro é laico, ou seja, não possui nenhuma religião e crença oficial é assegurado pelo art. 19, insiso I, da Constituição Federal de 1989. O termo “laico” vem do do grego laïkós (λαϊκός), que significa “do povo”, “popular”. No latim a palavra passou a significar o contrário de “clero” e “religioso”. Com o passar do tempo, o laico passou a ser entendido com o sentido moderno de algo secular, neutro ou independente da influência religiosa, especialmente no contexto do Estado e das instituições públicas, diferenciando-se do eclesiástico ou confessional.  

Entretanto, o Estado Laico não define que não possam existir manifestações religiosas em espaços públicos. O laicismo na verdade serve como uma ferramenta para assegurar que todas as expressões religiosas sejam incluídas e respeitadas dentro do solo brasileiro. Assim, isso impede que o Poder Público privilegie ou atenda às demandas de apenas um grupo, nem que ele adote crença específica, mas que opte pela neutralidade e assegure a igualdade de tratamento a todos.