Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, a legislação prevê poder de polícia aos juízes eleitorais, diante de atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias.
A Resolução 349/20 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul (TRE-RS) estabelece que o magistrado eleitoral tem o dever de impedir atos de campanha que descumpram as regulamentações sanitárias, como a aglomeração irregular de pessoas e o não cumprimento de medidas sanitárias obrigatórias. E, se for o caso, pode solicitar auxílio de força policial.
A situação de pandemia estendeu o alcance do poder de polícia concedido ao juiz eleitoral. Sendo assim, o magistrado também deve agir para apurar a veiculação de propaganda eleitoral irregular, abuso de poder e crime eleitoral.


