O vereador Marcelo Lemos (PDT) apresentou ontem, 27/4, projeto de lei que cria um programa de estímulos ao desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação no município. De acordo com o autor, a aprovação do projeto é “o pontapé inicial para que tenhamos um crescimento na área, gerando desenvolvimento econômico e social ao nosso município”.
De acordo com o Vereador, entre os objetivos do projeto estão: promover a inovação de base tecnológica como fator de desenvolvimento autossustentável, geração de renda e de novas oportunidades de trabalho para aprendizes, estudantes, profissionais liberais, professores, pesquisadores, empreendedores e cidadãos; incrementar o desenvolvimento de ciência e tecnologia social economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente sustentável, a partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com agentes privados preservando, sempre, o interesse público; apoiar a interação entre empresas, governos e instituições de ensino, em busca de novos patamares de eficácia, a partir da sinergia das suas atividades; adotar práticas de inovação aberta e de inteligência coletiva como estratégia para maior participação da sociedade; incentivar e fomentar a criação de novos empreendimentos tecnológicos; incentivar e fomentar os empreendimentos tecnológicos existentes; e utilizar mecanismos financeiros e tributários como estratégia de desenvolvimento da inovação, da ciência e da tecnologia.
Fundo
O projeto prevê ainda a criação do Fundo de Incentivo Tecnológico com a finalidade de fomentar programas, projetos em empresas de base tecnológica, desenvolvimento de pesquisa, produção e eventos de interesse da municipalidade, que tenham como foco a inovação, a pesquisa científica, a produção, a capacitação e os serviços de base tecnológica, no ambiente empresarial, acadêmico e social.
Tal fundo seria composto de transferências financeiras eventualmente realizadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul; recursos financeiros resultantes de consórcios, convênios e contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; devolução de recursos e multas decorrentes de projetos beneficiados por esta Lei, não iniciado, interrompido, ou saldo de projetos concluídos; rendimentos provenientes de aplicações financeiras; doações, legados, contribuições em espécie, valores, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas ou jurídicas; receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo de Incentivo Tecnológico; outros recursos financeiros que lhe forem transferidos ou destinados; recursos oriundos de financiamentos e repasse de linhas de crédito para investimento em tecnologia; dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas anualmente para cumprimento dos objetivos desta Lei.


