Vereador propõe instituir uso do cordão de girassol

Na terça-feira, 9/5, o vereador Carlos Delgado (PP) apresentou em sessão ordinária da Câmara de Vereadores projeto de lei que institui a utilização do ‘cordão de girassol’ como instrumento auxiliar para a identificação da pessoa com deficiência oculta no município de Uruguaiana, aquelas que não são imediatamente identificadas, como autismo, transtorno de déficit de atenção, demência, doença de Crohn e fobias extremas.

O cordão de girassol é literalmente um cordão a ser utilizado pela pessoa com deficiência oculta, uma iniciativa que teve origem no ano de 2016, em Londres, pelos funcionários do Aeroporto de Gatwick, e que se multiplicou pelo mundo. O objetivo é enviar uma mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos públicos ou privados de que poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas limitações, que muitas vezes não podem ser percebidos imediatamente, como o direito de receber informações mais detalhadas sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos; ajuda para ler as placas de sinalização presentes nos estabelecimentos; ajuda para locomover-se pelos locais; atenção especial para não precisar passar pelos processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; possibilidade de não permanecer nas filas caso isso seja algo desconfortável para a pessoa; direito de permanecer em salas voltadas para esse público, com mais tranquilidade e menos barulho, entre outros.

Para os efeitos da lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com os demais.

O projeto justifica que, por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado em vários locais no município.

O vereador destaca no projeto que nas repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol. Entretanto, a utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.