A Câmara Municipal de Uruguaiana vota, na sessão ordinária desta quinta-feira, 19/2, a Indicação nº 52/2026, de autoria da vereadora Márcia Fumagalli (Republicanos), que propõe a criação e implementação do Censo Animal no município.
A proposta sugere a realização de um levantamento censitário da população de cães e gatos, tanto domiciliados quanto em situação de rua, com o objetivo de subsidiar o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, à saúde pública e ao controle populacional ético. Outros municípios gaúchos, como Bagé, já implementaram essa medida.
Conforme o texto da indicação, a ausência de dados oficiais e atualizados sobre a população animal compromete a efetividade das ações do poder público. Sem informações concretas, iniciativas como castração, vacinação, acolhimento, fiscalização e campanhas de guarda responsável acabam ocorrendo de forma fragmentada e com menor eficiência.
Na justificativa, a parlamentar argumenta que o Censo Animal é uma ferramenta moderna de gestão pública, já adotada em outros municípios brasileiros, permitindo atuação preventiva, planejada e baseada em dados reais. Segundo a vereadora, além de contribuir para o controle populacional ético de cães e gatos, o levantamento também auxiliaria no enfrentamento de problemas como abandono, maus-tratos, proliferação desordenada, riscos sanitários e impactos ambientais.
O documento destaca ainda que a medida vai além da proteção animal, sendo também uma estratégia de saúde pública, alinhada aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e promoção de políticas públicas eficazes.
Cadastro Nacional
Desde 2024, a lei federal nº 15.046/24 autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos no Brasil.. A ferramenta tem como objetivos facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, ampliar a segurança em transações de compra e venda e combater maus-tratos. A legislação tem origem no Projeto de Lei 3720/15, de autoria do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos), que no Senado tramitou como PL 2230/22.
De acordo com o texto da lei, caberá à União implementar e gerir o Cadastro, enquanto municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, com fiscalização e centralização das informações pelos estados e pelo governo federal. O sistema reunirá dados dos tutores, como identidade, CPF e endereço, além de informações detalhadas sobre os animais, como raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e doenças contraídas ou em tratamento. O acesso será público e disponibilizado pela internet.
Se aprovada, a indicação será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para análise e eventual implementação da proposta.


