Arborização Urbana
Risco para galeria pluvial gera poda e corte de árvores na Quinze

Nilson Correa/JC - A reposição das árvores será obrigatória, com espécies mais leves e adequadas ao local, sob orientação da Secretaria de Meio Ambiente. A legislação municipal prevê multas e obrigações de plantio em caso de descumprimento. Moradores devem acionar o órgão em situações de risco semelhantes.
Na manhã desta terça-feira, 16/9, três árvores foram cortadas e podadas em frente à Associação Comercial e Industrial de Uruguaiana (Aciu), na Rua Quinze de Novembro. A intervenção chamou a atenção de quem passou pelo local.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade, biólogo Maycol Goulart, a decisão foi tomada após avaliação que apontou risco estrutural. As árvores possuíam grande porte e estavam exercendo pressão sobre a galeria pluvial instalada no local. Mesmo que fosse realizada apenas a poda de raízes ou da copa, o peso continuaria comprometendo a estrutura, o que poderia provocar a quebra da galeria e trazer sérios transtornos ao sistema de drenagem, já que a rede da Rua 15 se conecta a diversos outros pontos da região central.
Obrigação de replantio
A Secretaria informou que sempre que ocorre a retirada de uma árvore é obrigatória a reposição por outra espécie, mais leve e adequada ao espaço. Essa reposição deve ser feita pelo responsável pela calçada – neste caso, a Aciu –, sob orientação técnica do órgão ambiental. O não cumprimento dessa exigência pode gerar multa, conforme legislação federal, que prevê valores variáveis de acordo com a condição econômica do infrator.
O município possui legislação específica para tratar da arborização urbana. A Lei nº 2 531, de 1994, determina que o corte ou a poda de árvores em vias públicas só pode ocorrer com autorização do órgão competente. O descumprimento resulta em multa equivalente a cinco Unidades de Referência Municipal (URMs), o equivalente a cerca de R$21 por árvore, além da possibilidade de apreensão de materiais e embargo da atividade. A norma ainda prevê que os responsáveis podem ser obrigados a plantar novas árvores em locais determinados pela Secretaria e a cuidar delas por até cinco anos.
Segundo a Secretaria, a maior parte dos cortes realizados no centro da cidade está relacionada à proteção da galeria pluvial. Já nos casos de interferência na rede elétrica, a prática indicada é apenas a poda. Moradores que identifiquem risco em árvores localizadas em frente às residências devem acionar o órgão municipal, que fará a avaliação técnica e indicará se cabe poda ou corte, sempre com a exigência de replantio de uma nova espécie no local.
Deixe seu comentário