Texto de: Helena Biasi
A Brigada Militar do Rio Grande do Sul passa a operar sob um novo marco legal a partir da aprovação, pela Assembleia Legislativa, do projeto que reorganiza a estrutura, o efetivo e as competências da corporação. A proposta foi votada e aprovada na terça-feira, 16/12, e traz impactos diretos no funcionamento da BM, especialmente na criação de unidades, na gestão interna e na atuação operacional.
Na prática, a nova legislação atualiza regras que estavam defasadas e busca dar mais clareza técnica à organização da polícia ostensiva estadual. O texto define como e quando novos batalhões podem ser criados, estabelece critérios objetivos para distribuição do efetivo e promove uma padronização das unidades espalhadas pelo Estado.
Uma das principais alterações está na forma de criação de novos batalhões. A partir de agora, não será mais possível instalar uma unidade apenas por decisão administrativa. Qualquer novo batalhão precisará ser autorizado por lei e sustentado por estudos técnicos que levem em conta fatores como índices de criminalidade, número de habitantes e indicadores sociais da região atendida.
Além disso, a legislação impede que novos batalhões sejam formados apenas com o deslocamento de policiais de outras cidades. Ou seja, cada nova unidade deverá nascer já com os cargos necessários previstos em lei, evitando o esvaziamento de regiões vizinhas.
Batalhões e reorganização territorial
O projeto também promove mudanças nas nomenclaturas e categorias das unidades. Termos como “Batalhão de Área Turística” e “Batalhão de Fronteira” deixam de existir e passam a adotar a designação padrão de Batalhão de Polícia Militar (BPM), o que uniformiza a estrutura e facilita a gestão administrativa. No caso de Uruguaiana, por exemplo, o 1º Batalhão de Polícia de Área de Fronteira (BPAF) vira 48º BPM. O 1º Batalhão de Polícia de Área Turística (BPAT), em Gramado, vira 41º BPM.
Algumas unidades foram reclassificadas. É o caso do antigo 27º BPM, em São Sebastião do Caí, que deixa de ter status de batalhão e passa a funcionar como companhia independente. Regimentos de Polícia Montada, por sua vez, foram transformados em batalhões convencionais, adequando-se ao modelo atual de policiamento ostensivo.
Outra mudança relevante ocorre em Montenegro, onde a antiga escola de formação será desativada e dará lugar a um centro de treinamento, com foco específico na capacitação prática dos policiais.
Nova organização interna
A estrutura administrativa da Brigada Militar também foi redesenhada. Departamentos foram renomeados e tiveram suas atribuições reorganizadas para tornar a gestão mais integrada. As áreas de pessoal e finanças passam a atuar de forma conjunta, enquanto logística e patrimônio concentram compras, contratos e administração de bens.
A área de tecnologia ganha mais protagonismo, com foco na gestão de dados e sistemas de comunicação. Já o setor de saúde amplia sua atuação e passa a incluir assistência social e cuidados com os animais utilizados pela corporação.
Outro ponto central da nova legislação é a fixação do efetivo total da Brigada Militar, que passa a ser definido em lei. Ao todo, a corporação terá 32.186 cargos distribuídos entre soldados, sargentos e oficiais. Com isso, o governo passa a ter limites claros para nomeações e promoções, trazendo mais previsibilidade à gestão de pessoal.
A distribuição do efetivo ficou definida da seguinte forma: 36 coronéis do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM); 95 tenentes-coronéis; 222 majores; 524 capitães; 1 194 primeiros-tenentes; 3 373 primeiros-sargentos; 7 186 segundos-sargentos; 19 432 soldados.
O texto também reforça aspectos ligados à hierarquia e ao controle interno. O corregedor-geral passa a ter precedência funcional sobre outros coronéis, ficando abaixo apenas do comandante-geral. A Brigada Militar tem reafirmada sua autonomia para conduzir investigações de crimes militares e realizar correições internas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e disciplina.
No caso do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), a legislação define uma estrutura híbrida: administrativamente, o batalhão segue vinculado ao comando dos órgãos especializados, mas, em operações, responde diretamente ao subcomando-geral, garantindo maior agilidade em situações críticas.
Impacto na segurança pública
Em resumo, a ampliação das competências e a reorganização da Brigada Militar não alteram a missão constitucional da corporação, mas ajustam sua estrutura às demandas atuais da segurança pública. A expectativa é de uma BM mais organizada, com critérios técnicos para expansão, maior controle do efetivo e melhores condições de planejamento operacional em todo o Estado.


