Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até sexta-feira, 30/1, para aderir ao edital que oferece condições especiais para renegociar dívidas inscritas na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025 (https://tinyurl.com/ms9tzd27), permitindo que os contribuintes regularizem pendências com descontos sobre juros, multas e encargos, além de opções de parcelamento conforme a capacidade de pagamento.
A medida beneficia negócios com dificuldades financeiras, oferecendo alternativas para retomar a regularidade fiscal. As condições variam conforme a situação de cada débito, incluindo reduções de encargos e prazos estendidos, possibilitando um alívio no fluxo de caixa. Especialistas destacam que a ação também fortalece a base de contribuintes e contribui para a arrecadação federal.
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, como aquelas baseadas na capacidade de pagamento, em débitos considerados irrecuperáveis e em transações de pequeno valor, que abrangem dívidas de até 60 salários mínimos com regras específicas para MEI. Também são aceitos débitos cobertos por seguro garantia ou carta fiança.
O processo de adesão deve ser feito pelos canais oficiais da PGFN, onde os empreendedores podem consultar pendências e formalizar a renegociação. A instituição alerta que este procedimento é distinto do reenquadramento no Simples Nacional, cujo prazo vai até sábado, 31/1, e segue regras próprias, independentemente da renegociação de dívida ativa.
Contadores e consultores tributários recomendam atenção aos prazos e às modalidades oferecidas, já que a regularização pode influenciar a situação de crédito e a operação das empresas nos próximos meses. Para muitos negócios, aderir ao edital representa a oportunidade de retomar o controle das finanças e evitar restrições mais severas em ciclos econômicos futuros.

