Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em discotecas, bares, restaurantes e outros espaços de lazer. Batizado como “Protocolo Não é Não”, ele prevê que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher, inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura.
Conforme o documento elaborada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas. O estabelecimento que não implantar o protocolo ficará sujeito a multa.
O protocolo “Não é Não” é similar ao implantado na cidade de Barcelona, na Espanha, conhecido como “No Callem”, para combater a violência sexual em espaços privados noturnos. O procedimento foi aplicado recentemente no episódio que envolveu o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade.
Segundo a autora, “frequentar discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos e esportivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência. O objetivo do protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública”, completou.
Pelo projeto, o “Protocolo Não é Não” terá como prioridade o atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e a integridade física e psicológica. O texto torna direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual o respeito às suas decisões, o pronto-atendimento pelos funcionários do estabelecimento e a proteção imediata contra o agressor.
Além disso, ele prevê ainda uma série de procedimentos que deverão ser adotados pelo estabelecimento após a denúncia, como identificar possíveis testemunhas da agressão. O PL também assegura que os processos ou procedimentos que apuram violência sexual ou assédio terão prioridade na tramitação em qualquer instância.

