Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei do Senado, que determina que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas.
De autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, a matéria altera a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Segundo a autora, o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a Lei Maria da Penha. “Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, afirma Tebet.
Outra mudança diz respeito a suspensão das medidas protetivas, que somente poderá ocorrer caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.
A matéria está em análise nas comissões técnicas da Câmara.

