Polícia Civil prende homem por tentativa de furto
Homem foi encaminhado à Modulada, onde permanecerá à disposição da Justiça. Foto: Divulgação/PCRS

Na tarde desta sexta-feira, 19/12, a Polícia Civil realizou a prisão em flagrante de um homem suspeito de tentar furtar um estabelecimento comercial localizado nas proximidades do complexo das Delegacias de Polícia, na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade. 

A ação foi conduzida por agentes da Polícia Civil que atuam na região. De acordo com a PC, o indivíduo havia consumido bebidas no local e, aproveitando-se de um momento em que a proprietária se ausentou do balcão, dirigindo-se aos fundos do empório, tentou arrombar a gaveta do caixa, onde havia cerca de R$3 mil. 

A tentativa foi interrompida quando a comerciante ouviu ruídos vindos do caixa e retornou ao atendimento, flagrando o suspeito quando forçava o compartimento onde estava o dinheiro. Coincidentemente, policiais civis passavam pelo local e, ao presenciarem a ação, realizaram a abordagem imediata e a prisão do homem. 

O suspeito, de 39 anos, possui extensa ficha criminal, com pelo menos dez registros anteriores por furto, além de antecedentes por tráfico de drogas, ameaça, lesão corporal e corrupção de menores. Segundo a polícia, no momento da prisão, ele utilizava tornozeleira eletrônica. 

Após os procedimentos legais na delegacia, o homem foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU), onde permanecerá à disposição da Justiça. 

Entenda 

O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e consiste na subtração de um bem pertencente a outra pessoa, sem emprego de violência ou ameaça. A legislação brasileira prevê diferentes modalidades do crime, com penas que variam conforme as circunstâncias. 

O furto simples ocorre quando não há agravantes, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Já o furto qualificado é caracterizado por situações como rompimento de obstáculos, abuso de confiança ou participação de mais de uma pessoa, podendo resultar em pena de dois a oito anos de prisão. 

Quando o crime é praticado durante o período noturno, a pena pode ser aumentada em um terço. Existe ainda o furto privilegiado, aplicado em casos em que o autor é primário e o objeto subtraído possui pequeno valor, permitindo a redução da pena ou substituição por medidas mais brandas. 

É importante diferenciar o furto de outros crimes patrimoniais. No roubo, por exemplo, há o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. Já na apropriação indébita, o bem é inicialmente entregue de forma legítima ao agente, que posteriormente se recusa a devolvê-lo.  

No caso do furto mediante fraude, o criminoso utiliza artifícios para diminuir a vigilância da vítima, enquanto no estelionato a própria vítima entrega o bem após ser enganada.