Prazo para regularizar pendencias vai até dia 30
Solicitação de nova opção pelo Simples Nacional deve ser feita exclusivamente de forma online, pelo portal oficial do regime.Foto: Helena Biasi/JC.

Micro e pequenas empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por pendências tributárias ainda têm a oportunidade de retomar o regime simplificado. O prazo para regularização vai até o dia 30 de janeiro, sexta-feira, desde que os débitos sejam quitados ou negociados dentro do período estabelecido. 

Ao todo, cerca de 1,5 mil empresas foram excluídas pela Receita Estadual após acumularem débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) não regularizados, referentes ao exercício de 2025. O montante devido ultrapassa R$74 milhões. Com a regularização, é possível solicitar o reingresso no Simples Nacional, evitando prejuízos financeiros e burocráticos decorrentes da mudança de regime tributário. 

O pedido de nova opção deve ser realizado exclusivamente de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional. O caminho para a solicitação está disponível no menu “Simples Serviços”, na opção “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Caso o pedido seja aprovado, o reenquadramento terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, garantindo a continuidade do benefício fiscal ao longo do ano. 

É importante destacar que, ao optar ou retornar ao Simples Nacional, a empresa permanece vinculada a esse regime durante todo o ano-calendário, sem possibilidade de alteração posterior por decisão estratégica ou mudança de entendimento. 

Para que a solicitação seja aceita, todas as pendências devem estar regularizadas até o encerramento do prazo. Empresas que apresentem restrições cadastrais ou fiscais, incluindo débitos com qualquer esfera governamental, União, Estados ou Municípios, não estão aptas ao enquadramento, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006. 

A análise do pedido ocorre de forma integrada entre a Receita Federal, os fiscos estaduais e os municípios. O empresário pode acompanhar cada etapa do processo, bem como o resultado, por meio do serviço de acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional, disponível no próprio portal. 

Regularização 

A exclusão de contribuintes do Simples Nacional integra uma política contínua da Receita Estadual, aplicada anualmente desde 2011. A iniciativa tem como objetivo estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, além de recuperar recursos importantes para o erário público. Além das exclusões recentes, outras 1,4 mil empresas já haviam sido desenquadradas em novembro, em razão de débitos junto a fiscos estaduais diferentes do Rio Grande do Sul, também sem suspensão de exigibilidade. 

O processo inclui o envio de comunicados por meio da Caixa Postal Eletrônica (CP-e), alertando sobre as pendências e concedendo prazo de 30 dias para regularização. Após esse período, caso não haja solução, os Termos de Exclusão são homologados automaticamente. As empresas podem consultar sua situação fiscal e cadastral diretamente na CP-e, disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual, bem como na ferramenta de Consulta de Débitos e Pagamentos, acessível pelo Portal de Atendimento do órgão.