Com a chegada do início do ano, dois compromissos inevitáveis entram no radar de moradores e proprietários de veículos: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em Uruguaiana, a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado já definiram calendários, condições de pagamento e regras que impactam diretamente o bolso do contribuinte. Entender esses prazos é fundamental para evitar multas, juros e a perda de benefícios.
IPTU 2026
O Executivo Municipal iniciou o envio dos carnês físicos do IPTU 2026 pelos Correios. Paralelamente, a versão digital do documento segue disponível no site oficial do município, em www.uruguaiana.rs.gov.br/, permitindo que o contribuinte consulte e quite o imposto sem precisar aguardar a entrega impressa.
Quem optar pela quitação em parcela única até 10 de fevereiro garante abatimento de 15% no valor total. A mesma data marca também o vencimento da primeira parcela para quem escolher o pagamento fracionado.
O documento eletrônico pode ser emitido diretamente pelo portal da Prefeitura Municipal, na área “Cidadão Online”. A plataforma permite consultar débitos, gerar segunda via e imprimir o carnê, bastando informar os dados do cadastro imobiliário. A alternativa tem sido a principal escolha de quem prefere agilidade e autonomia no pagamento.
Parcelamento segue até dezembro
Para quem não consegue pagar o imposto à vista, o IPTU 2026 poderá ser dividido em até 11 parcelas. Após fevereiro, os vencimentos ocorrem mensalmente, com datas distribuídas entre março e dezembro. O parcelamento não concede desconto, mas permite diluir o impacto no orçamento ao longo do ano.
Tanto o carnê físico quanto o digital trazem QR Code para pagamento via Pix. A medida busca ampliar as formas de quitação e reduzir filas em bancos e lotéricas, garantindo mais praticidade ao contribuinte.
Taxas municipais e ISS
O calendário de cobrança das taxas municipais e do IImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (SSQN) para 2026 foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 1.075/2025. O documento regulamenta os prazos para o Imposto Sobre Serviços, a Taxa de Fiscalização e Vistoria (Alvará) e o Uso de Área.
De acordo com o decreto, a Taxa de Fiscalização e Vistoria e a taxa de Uso de Área vencem em 29 de abril de 2026 para contribuintes em geral, incluindo comércio, indústria, prestadores de serviços e autônomos.
Já o ISSQN Fixo, para contribuintes não enquadrados na Lei Complementar Municipal nº 12/2017, terá cobrança semestral, com vencimentos em março e setembro. Para os enquadrados nessa legislação específica, o imposto será recolhido mensalmente, com datas distribuídas ao longo do ano, conforme o mês de referência.
IPVA 2026
No âmbito estadual, o IPVA 2026 também exige atenção redobrada. O prazo para aderir ao parcelamento termina nesta sexta-feira, 30/1. Para garantir essa modalidade, é obrigatório o pagamento da primeira parcela até essa data. O imposto pode ser dividido em seis vezes, sem acréscimo de juros. Quem inicia o pagamento em janeiro acumula os descontos por antecipação com os benefícios dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, podendo alcançar redução máxima de até 22,40%.
Os abatimentos por antecipação diminuem conforme o calendário avança: 3% em janeiro, 2% em fevereiro e 1% em março. Caso o contribuinte não opte pelo parcelamento, ainda será possível quitar o imposto em cota única com desconto menor ou pagar até o vencimento final, em 30 de abril, sem abatimentos. Independentemente da modalidade escolhida, seguem válidos os benefícios concedidos a quem mantém bom histórico no trânsito ou participa do programa Nota Fiscal Gaúcha.
O programa Bom Motorista concede desconto conforme o tempo sem registro de infrações. Já o Bom Cidadão premia quem informa o Cadastro de Pessoa Física (CPF) nas compras, com percentuais que variam de acordo com a quantidade de notas fiscais acumuladas. Em 2026, ambos os programas alcançam números recordes de veículos beneficiados no Estado.
Quem deve pagar e quitar
O IPVA é obrigatório para veículos fabricados a partir de 2007, salvo exceções previstas em lei. O pagamento pode ser feito por Pix ou em bancos credenciados, mediante apresentação do Renavam e da placa. Também é possível consultar valores e pendências nos sites oficiais do IPVA e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pelo aplicativo ‘IPVA RS’.
Somente após a quitação do IPVA, do licenciamento, do seguro obrigatório de anos anteriores e de eventuais multas, o CRLV 2026 será liberado. O documento poderá ser acessado digitalmente, permanecendo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 válido até julho, conforme o calendário oficial. Ainda assim, atrasos no IPVA geram multa, juros e a perda automática dos descontos.


