Coletivos culturais podem participar da seleção pública organizada pela Prefeitura de Uruguaiana, que vai distribuir R$ 135 mil para iniciativas que já atuam em bairros, comunidades e grupos populares da cidade, por meio do programa Cultura Viva do Tamanho do Brasil. O Chamamento Público nº 006/2025 vai premiar 13 propostas com R$ 10.400,37 cada, com inscrições presenciais abertas até 23/2, no Protocolo Geral do município.
A iniciativa é baseada na Lei nº 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, e na Lei nº 14.399/2022, que criou a PNAB, além de decretos e normas do Ministério da Cultura. Com isso, Uruguaiana passa a integrar o Sistema Nacional de Cultura Viva, permitindo que coletivos locais ingressem no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, base utilizada para o repasse de recursos e a formulação de políticas públicas no setor.
O edital adota o modelo de premiação por reconhecimento, no qual os recursos não financiam projetos futuros, mas ações culturais já realizadas. O prêmio tem natureza de doação sem encargo, sem exigência de contrapartida, prestação de contas ou assinatura de convênio, conforme o Decreto Federal nº 11.453/2023. O repasse é feito diretamente ao coletivo ou ao representante, desde que esteja regular do ponto de vista fiscal e jurídico.
Quem pode participar
Podem se inscrever Pontos e Pontões de Cultura sem CNPJ já certificados pelo Ministério da Cultura e coletivos informais que comprovem pelo menos dois anos de atuação cultural em Uruguaiana. Esses grupos podem concorrer à premiação e, ao mesmo tempo, solicitar a certificação como Ponto de Cultura, desde que alcancem a pontuação mínima exigida e apresentem a documentação na fase de habilitação.
Não podem participar pessoas físicas individualmente, microempreendedores individuais (MEIs), empresas com fins lucrativos, instituições de ensino, fundações empresariais, entidades do Sistema S, partidos políticos, órgãos públicos, nem coletivos ligados a agentes políticos, servidores da área ou integrantes do Legislativo, do Judiciário e dos Tribunais de Contas. O edital também veda a inscrição de grupos sem comprovação mínima de dois anos de atuação cultural.
Como funciona a seleção
As candidaturas serão avaliadas por uma comissão paritária, formada por representantes do poder público e da sociedade civil, indicada pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Cada proposta pode atingir até 100 pontos, distribuídos em 18 critérios que avaliam, entre outros aspectos, diversidade cultural, inclusão social, economia criativa, preservação do patrimônio cultural e a realização regular de atividades gratuitas. Cada inscrição será analisada por pelo menos dois avaliadores, e a nota final será a média das avaliações.
O edital também estabelece cotas. No mínimo, 25% das vagas são reservadas a pessoas negras, 10% a indígenas, 10% a pessoas LGBTQIAPN+ e 5% a pessoas com deficiência. As cotas se aplicam a coletivos cuja composição seja majoritariamente formada por integrantes desses grupos. Além disso, pelo menos 30% das premiações devem contemplar iniciativas ligadas às culturas populares e tradicionais.
Cronograma e pagamento
Após o encerramento das inscrições, em 23/2, a lista de inscritos será publicada em 24/2. A fase de avaliação ocorre de 25/2 a 9/3, com resultado preliminar em 10/3 e prazo para recursos até 13/3. O resultado da seleção será divulgado em 17/3. A etapa de habilitação documental vai de 18/3 a 24/3, com publicação do resultado definitivo em 20/4.
A assinatura dos recibos começa em 22/4, e os pagamentos devem ser feitos até 15/5. Os recursos serão pagos em parcela única, diretamente na conta do proponente, desde que não haja pendências com a Receita Federal, a Fazenda Estadual, o Município ou a Justiça do Trabalho. O edital também impede que o mesmo grupo ou pessoa receba mais de um prêmio da Cultura Viva no intervalo de 12 meses.
Com a criação da Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura, Uruguaiana passa a ter um cadastro formal de seus agentes culturais comunitários, integrado à base de dados do Ministério da Cultura. O registro permite que os coletivos locais participem de futuras políticas, editais e repasses vinculados à Política Nacional de Cultura Viva.

