Prefeitura deve ficar atenta às regras para executar emendas 
A norma traz orientações sobre a aplicação de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão do Congresso Nacional  crédito: Ilustração/Pexels 

Os gestores municipais devem redobrar a atenção às regras para a execução de emendas parlamentares estabelecidas pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2/2026, publicada no Diário Oficial da União. A norma traz orientações sobre a aplicação de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão do Congresso Nacional, com foco em ampliar a transparência e a rastreabilidade na destinação dos recursos públicos. 

A importância do regramento para as prefeituras está relacionada à correta compreensão dos procedimentos de indicação e execução das emendas, além da observância dos prazos e da superação de impedimentos técnicos. Nesse contexto, a Confederação Nacional de Municípios orienta que prefeitos e parlamentares priorizem as reais necessidades locais, de modo a garantir uma aplicação mais eficiente dos recursos. 

Segundo a entidade, o texto da portaria detalha aspectos como indicação, alteração e priorização de beneficiários, prazos comuns e mecanismos para resolução de entraves técnicos, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Também há atenção especial às transferências especiais, modalidade que possui regras próprias e exige cuidado quanto à execução e à prestação de contas. 

Novas Regras 

A Portaria Conjunta estabelece um conjunto de procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares no Orçamento da União, incluindo emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissões (RP 8), e define regras para a superação de impedimentos de ordem técnica. O texto se fundamenta em dispositivos da Constituição (arts. 166 e 166-A), na Lei Complementar nº 210/2024, nas diretrizes da LDO e na LOA 2026, além de incorporar parâmetros relacionados às decisões do STF na ADPF 854. 

A norma também detalha o funcionamento da execução a partir dos sistemas federais que registram e acompanham o ciclo orçamentário e financeiro. Entre eles estão o Siop (planejamento e orçamento), o Siafi (execução financeira) e a plataforma Transferegov.br, usada para gestão e operacionalização de parcerias e transferências. A portaria define conceitos importantes, como o que é “beneficiário”, “proponente”, “concedente”, “plano de trabalho” e “programa”, e determina que o código da emenda conste nos sistemas para identificar o autor e reforçar a rastreabilidade. 

No caso das emendas individuais, a portaria reforça que os parlamentares devem indicar beneficiários, objeto e ordem de prioridade diretamente no módulo específico do Siop, observando exigências constitucionais, como a destinação mínima de 50% para ações e serviços públicos de saúde. O texto também disciplina a execução por duas modalidades: transferência especial e transferência com finalidade definida, além de fixar regras específicas para a indicação no caso das transferências especiais, incluindo valores mínimos por objeto e prioridade para obras inacabadas quando cabível. 

Outro ponto central é o tratamento dos impedimentos de ordem técnica, situações fáticas ou legais que podem travar ou suspender a execução. A portaria determina que órgãos setoriais do governo federal analisem as propostas e registrem impedimentos nos sistemas, prevendo etapas para saneamento, consolidação e divulgação das justificativas, além de bloqueios de valores até que os entraves sejam resolvidos. O texto também disciplina como se dão medidas saneadoras, remanejamentos e alterações orçamentárias, e estabelece que, em certas situações, a execução pode ser cancelada ou ajustada para manter a regularidade e respeitar as prioridades definidas. 

Por fim, a portaria amplia exigências de transparência: comunicações formais relacionadas a emendas (especialmente RP 7 e RP 8) devem ser publicizadas em sites de livre acesso e organizadas por programação, e há regras para registrar em atas as decisões colegiadas de bancadas e comissões, com publicação no Portal da Transparência quando aplicável. O texto ainda veda a inscrição em restos a pagar de emendas com impedimento técnico e orienta que autores consultem periodicamente os sistemas oficiais para acompanhar prazos e procedimentos, consolidando um modelo de execução com mais controle, publicidade e padronização. 

De acordo com a Controladoria-Geral da União, as emendas parlamentares são instrumentos utilizados pelo Congresso Nacional durante a tramitação do orçamento para incluir, alterar ou suprimir despesas no projeto enviado pelo Poder Executivo, permitindo que parlamentares influenciem a alocação de recursos conforme compromissos assumidos com estados, municípios e instituições. 

No âmbito orçamentário, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Desse total, aproximadamente R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, sendo R$ 26,6 bilhões em emendas individuais e R$ 11,2 bilhões em emendas de bancada estadual. As emendas de comissão, que não possuem execução obrigatória, somam R$ 12,1 bilhões.