PRF prende homem por tráfico de drogas na BR-290
Skunk e haxixe apreendidos tinham potencial para gerar milhares de porções, segundo a PRF. Créditos: Divulgação/PRF.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 26 anos suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas durante uma fiscalização realizada na noite de quarta-feira, 4/2, na BR-290, em Eldorado do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre. 

A ação ocorreu no contexto de operações voltadas ao enfrentamento da criminalidade nas rodovias federais. De acordo com a PRF, os agentes abordaram um ônibus interestadual que fazia o trajeto entre Uruguaiana e a capital gaúcha. Durante a inspeção das bagagens, foram encontrados entorpecentes pertencentes a um dos passageiros. 

Ao todo, a equipe localizou aproximadamente 4,5 quilos de skunk e 62 gramas de haxixe. De acordo com estimativas da própria PRF, o volume apreendido teria potencial para gerar milhares de porções das drogas, que possuem elevado valor no mercado ilegal. 

Além do impacto no tráfico, as substâncias apreendidas também representam sérios riscos à saúde. A Polícia Rodoviária alertou que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo de derivados da maconha com alta concentração de THC pode provocar prejuízos cognitivos, afetar a memória e aumentar as chances de desenvolvimento de transtornos mentais, como ansiedade severa e episódios psicóticos. 

O suspeito, natural de Timóteo, em Minas Gerais, já possui registros anteriores relacionados ao tráfico de drogas no estado do Rio de Janeiro. Ele recebeu voz de prisão no local e foi encaminhado, junto com o material apreendido, à delegacia da polícia judiciária em Guaíba. 

Aspectos legais 

No Brasil, o tráfico de drogas é tipificado pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. A legislação prevê penas severas para quem vende, transporta, guarda, traz consigo ou distribuir entorpecentes, com reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. O crime é equiparado a hediondo, o que implica regras mais rígidas para progressão de regime e benefícios penais. 

A lei distingue o tráfico do porte para consumo pessoal, mas o consumo próprio ainda configura ilícito. O artigo 28 da Lei de Drogas prevê que quem portar droga para uso pessoal não está sujeito à pena de prisão, mas pode sofrer sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que o porte de maconha em quantidade de até 40 gramas, deve ser tratado como infração administrativa, sem repercussão penal. Quantidades superiores, contudo, podem caracterizar tráfico, a depender das circunstâncias do caso concreto. 

Já o transporte de drogas entre estados é considerado circunstância agravante, conforme o artigo 40 da Lei de Drogas, podendo resultar em aumento da pena de um sexto a dois terços. O uso do modal rodoviário permanece como uma das principais estratégias do tráfico para a distribuição interestadual, o que mantém as rodovias federais como alvo permanente das ações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF).