Tramita na Câmara Federal um projeto de lei que visa incluir quaisquer relações hierárquicas nas hipóteses de aplicação da Lei 11 340, a chamada Lei Maria da Penha, criada em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente a Lei Maria da Penha define violência contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto. O projeto acrescenta as relações hierárquicas a essa definição.
A autoria do projeto é a deputada Lauriete (PSC-ES). De acordo com ela, no caso de violência contra empregadas domésticas, por exemplo, há uma questão hierárquica que não exclui o convívio doméstico. “O projeto visa dar maior proteção às mulheres, ampliando as situações em que a Lei Maria da Penha se aplica, de modo a alcançar todas as mulheres que sejam vítimas de violência no contexto doméstico e familiar”, afirma.


